Dando continuidade aos processos que antecedem o período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizou na tarde do último dia 23, uma reunião entre a Comissão de Propaganda Eleitoral e representantes dos partidos políticos, para definir e sortear a ordem de exibição da propaganda eleitoral partidária exibida na televisão e também no rádio.
O sorteio aconteceu da sede do Tribunal. Os trabalhos foram conduzidos pelo Vice-Presidente do TRE, Desembargador Roberto Moura, Dra. Nayana Fadul, Procuradora Regional Eleitoral, Renato Holanda, Secretário Judiciário do TRE, e pelos juízes que representam a comissão, Dra Lucyana Daibes, Dr. Rui Frazão e Dr. Edmar Pereira. Na ocasião foi definida ordem de iniciação da propaganda em rede, das inserções, a distribuição de tempo para os partidos e coligações, e por fim, realizou-se o sorteio das eventuais sobras além da execução do plano de mídia.
“Hoje nós tratamos da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede e por inserções. Além da distribuição de tempo aos partidos cuja a participação no pleito eleitoral deste ano. É importante esclarecer que, todo sorteio é baseado na resolução de n° 23.551, que determina que a distribuição seja feita por cargo, ou seja, as propagandas em rede executadas as terças, quintas e sábados; Presidente e Deputado Federal. Segundas, quartas e sextas; Senador, Deputado Estadual e Governador”, explicou a Dr. Lucyana Daibes.
Já as inserções, vão acontecer de segunda a domingo. Serão 70 minutos diários com inserções de 30 ou 60 segundos, ficando a critério dos partidos e coligações e serão distribuídas ao longo da programação veiculada.
Acessibilidade
Uma das pautas debatidas na reunião foi a acessibilidade na campanha eleitoral. A lei de n° 23.551 também assegura o direito de acesso à informação ao eleitor, sendo ele portador ou não, de deficiência visual ou auditiva, por exemplo.
“É muito importante, neste momento, reforçar o direito que é estabelecido em lei. Garantir o direito ao acesso à informação, no que se refere ao conteúdo das campanhas eleitorais. As emissoras têm obrigação de ter os recursos disponíveis para transmitir esse material. No entanto, é obrigação dos partidos políticos garantir que os conteúdos da propaganda tenham os recursos solicitados”, ressaltou a Procuradora Nayana.
O texto acima foi retirado na íntegra do site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O blog, portanto, foi buscar esmiuçar o tempo de exposição de Rádio e Televisão de partidos e coligações no horário eleitoral. Como é sabido, o horário eleitoral inicia no próximo dia 31 de agosto, com término no dia 03 de outubro.
De forma didática, distribuímos o levantamento temporal para a disputa pelo governo do Pará. Para tal embate estão registradas cinco candidaturas: Cléber Rabelo, Márcio Miranda, Helder Barbalho, Fernando Carneiro e Paulo Rocha. Todas estão reconhecidas no formato de coligações registradas da seguinte forma e tempo de rádio e TV:
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – 16 (Cleber Rabelo) – 10 segundos;
EM DEFESA DO PARÁ – (Márcio Miranda) – 02 minutos e 54 segundos;
JUNTOS PARA MUDAR – (Fernando Carneiro) – 16 segundos;
LULA LIVRE – (Paulo Rocha) – 01 minuto e 33 segundos;
O PARÁ DAQUI PRA FRENTE – (Helder Barbalho) – 04 minutos e 04 segundos.
Todos os tempos acima podem sofrer o adicional de até três segundos de sobras.