Alepa aprova PL que reajusta ICMS. Cesta básica não sofreu alterações

Um dos principais Projetos de Lei do Executivo estadual aprovados na sessão da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) ontem (29) foi a matéria que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cuja alíquota passa dos atuais 17% para 19%.

De acordo com a mensagem do governador Helder Barbalho, a alteração decorre da perda de arrecadação ocorrida nas receitas do Estado, em função da edição da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de ICMS.

O governo apresentou como justificativa também a necessidade de mudança do percentual as alterações na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) e na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a partir da publicação da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu uma diminuição das alíquotas dos bens e serviços tidos como essenciais, a saber: combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

“A correção de 17% para 19%, da alíquota do ICMS deve-se principalmente ao fato de que o governo federal retirou do Estado quase R$ 1 bilhão quando teve a diminuição dos tributos sobre os combustíveis. Isso trouxe um impacto ao Pará e aos outros estados da federação de tal forma que era extremamente necessário para o equilíbrio fiscal do estado que aprovássemos o aumento da alíquota. Mas reforçamos que os produtos da cesta básica estão totalmente preservados”, complementou o deputado Ozório Juvenil, do MDB, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa.

Com informações da Alepa (adaptado pelo Blog do Branco). 

Foto: Baltazar Costa (AID/Alepa).

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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