Alepa aprova projetos de Transferência de Renda

A pandemia do novo coronavírus provocou uma grave crise social no mundo, portanto, com o estado do Pará não poderia ser diferente. Além de diversas ações promovidas pelo governo estadual, com objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos, o Poder Legislativo vai a reboque, e busca dentro de suas atribuições e responsabilidades, atenuar as dificuldades aos mais necessitados.

Na sessão desta terça-feira (21), os deputados estaduais analisaram quatro Projetos de Lei enviados pelo chefe do Executivo estadual, governador Helder Barbalho, além de sete projetos que foram votados utilizando todo tempo regimental. Os projetos foram aprovados pela unanimidade dos trinta e sete deputados presentes. Do Executivo, três instituem Programas Estaduais de apoio aos mais necessitados.

Dentro da área social, foram aprovados os programas extraordinários de Transferência de Renda “Vale Gás” e o “Água Pará”, para pagamento dos custos de obtenção de água potável para famílias de baixa renda.

“Vale Gás”

O “Vale Gás” que está sendo proposto no Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda — ‘Vale Gás”, pretende assegurar às unidades familiares em situação de maior vulnerabilidade social a aquisição do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), de botijões de 13 (treze) quilos. O projeto estabelece a concessão de auxílio em 02 (duas) cotas de R$ 100,00, as famílias com renda cadastrada de R$ 0,00 no CAD-ÚNICO no mês de agosto de 2021.

“Água Pará”

O “Água Pará” terá duração de 2 anos, para pagamento dos custos de obtenção de água potável para famílias de baixa renda, em atendimento aos princípios estabelecidos na Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e do Objetivo de Desenvolvimento n.º 06 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Serão considerados nos critérios, as unidades familiares que constem dos registros oficiais do Programa Federal Bolsa Família, ou outro que vier a substituí-lo; que tenham consumo médio mensal residencial de até 20 m³ (vinte metros cúbicos), apurado com base na média dos últimos 6 (seis) meses; que o imóvel seja cadastrado pelo prestador do saneamento público, em nome do beneficiário do Programa Federal Bolsa Família, na categoria residencial, subcategoria Ri, R2 e/ou R-Social, ou equivalentes e o prestador de saneamento público que esteja devidamente habilitado junto ao Estado do Pará.

Por Carlos Boução – AID – Comunicação Social – Adaptado pelo Blog do Branco. 

Foto: Balthazar Costa (AID/Alepa).

Henrique Branco

Formado em Geografia, professor das redes de ensino particular e pública de Parauapebas, pós-graduado em Geografia da Amazônia e Assessoria de Comunicação. Autor de artigos e colunas em diversos jornais e sites.

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