O imbróglio entre Pará e Mato Grosso

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A decisão sobre os limites territoriais entre Pará e Mato Grosso ficou para o mês de agosto. É que na sessão de ontem (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) apenas começou a julgar a Ação Cível Originária (ACO) 714, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute os limites territoriais entre os Estados. Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação.

Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território. Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.

Segundo Dodge, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército.

Da tribuna, falaram o procurador-geral de Mato Grosso, Lucas Dallamico; o procurador-geral do Pará, Ibraim Rocha; a procuradora do Município de Paranalta (MT), Ana Paula Sbarbelloto; e o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Bruno Cardoso.

PARECER

A Procuradora destacou que, em 2006, o então procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, apontou a necessidade de perícia por órgão federal diverso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que fosse identificado o ponto limítrofe no extremo oeste da linha divisória, já definido no acordo celebrado. Segundo ela, o relator do caso deferiu a produção de prova pericial pelo Serviço Geográfico do Exército, com a observância dos itens constantes da manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Em 2017, novo parecer da PGR foi apresentado. No documento, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a Divisão de Serviço Geográfico do Exército desenvolveu extenso e complexo trabalho, no qual foram utilizados documentos descritivos e cartográficos, além de mediações de campo e entrevistas à população residente nas proximidades dos acidentes geográficos analisados. “Presente esse cenário, mostra-se adequado que a identificação do ponto oeste da divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará seja feita com base no laudo pericial do Exército”, aponta a manifestação.

Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, procuradora do Estado do Pará e coordenadora da setorial da PGE em Brasília, explica que o Estado do Mato Grosso se aproveita da coincidência de inversão de nome geográfico ocorrida para dois acidentes do mesmo Rio Teles Pires, resultante de um correto trabalho de atualização – o que gerou uma certa confusão de nomes entre o atribuído ao acidente no passado e a sua atual denominação – para legitimar um suposto erro do IBGE na fixação dos marcos, como se demonstra com longa matéria probatória carreada aos autos, pois, de acordo com Viviane, “Salto das Sete Quedas, referenciado na Convenção nada mais é que a atualmente denominada Cachoeira das Sete Quedas”.

A ÁREA DISPUTADA

A área em disputa e que o Mato Grosso pretende incorporar a seu território corresponde a aproximadamente 2,4 milhões de hectares de área preservada, área maior que muitos países europeus. O Estado de Mato Grosso afirma que em 7 de novembro de 1900, os Estados de Mato Grosso e Pará celebraram um convênio no Rio de Janeiro, então capital da República, sob a chancela do Governo Federal, a fim de estabelecer os limites territoriais entre si.

Fonte: Agência Pará.

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