Candidato ou não. O poder do “fator” Lula

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Retomando os rebatimentos do post anterior (divulgação dos resultados da mais nova pesquisa Data Folha sobre a disputa presidencial), oportunidade em que encerrei o texto fazendo referência ao ex-presidente Lula e sua influência (candidato ou não) na disputa presidencial. No contexto de um processo turvo, pouco entendível, o “fator Lula” ainda é outro desdobramento a ser desvendado.

A situação do petista, preso na sede da Polícia Federal, em Curitiba, levanta diversas suposições, cenários e apostas. Sem entrar no mérito de sua condenação, que é muito questionada pela forma de como foi conduzido o processo, a começar pela atuação do Ministério Público e depois com a sentença do juiz Sérgio Moro.

Pois bem, Lula já está cumprindo pena, ainda terá um longo tempo de cárcere; a questão é saber o que acontecerá com a sua candidatura, haja vista, que o PT mantém a postura e discurso de ele ser o candidato do partido, sem segunda opção. Analisando falas, comentários e posicionamentos de jornalistas e advogados, chega-se a uma ordem cronológica sobre o caso.

Primeiro, Lula goza de seus direitos políticos, mesmo estando preso. Isso é fato inquestionável. Essa situação se manterá até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o caso e declare a sua ilegibilidade, Lula se manterá na disputa eleitoral. A própria Lei da Ficha Limpa diz em seu artigo 26: “a pessoa tornada inelegível em uma condenação em segunda instância, terá o direito de recorrer ao Tribunal Superior”, que neste caso será o Superior Tribunal de Justiça.

Segundo análise do jornalista Reinaldo Azevedo: “Provavelmente o STJ negará o pleito do requerente (Lula). Mesmo assim ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá até o dia 17 de setembro para manter ou não o registro da candidatura de Lula (que terá que ter sido feita até o dia 15 de agosto)”. Se o TSE cassar o registro da candidatura de Lula (decisão mais óbvia); ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A questão é saber o tempo de decisão da Suprema Corte. Essa é a questão central.

E por que? Justamente pela questão central que deu desfecho ao texto anterior e que norteou este: o processo de inseminação da urna (alimentação do sistema com a inclusão dos dados de candidatos, partidos e coligações e que depois feito, não se pode alterar). Termo semanticamente biológico, pouco empregado na questão eleitoral, mas que é algo recorrente a cada pleito. Se até o processo de inseminação de urna, que ocorrerá até o dia 27 de setembro, o STF não estiver definido a questão, ou seja, dito não, tornado de vez Lula inelegível, o nome e número do petista estarão nas urnas.

Se a candidatura de Lula for cassada entre o dia 27 de setembro e o dia 07 de outubro (dia da eleição de 1ª turno), quem votar no ex-presidente estará invalidando o seu voto (como se fosse branco ou nulo). E isso têm consequências diretas na eleição, pois interfere diretamente no total de votos válidos (sem Lula, cai consideravelmente a margem citada), o que embaralha qualquer prognostico eleitoral, por mais simples que ele seja.

Portanto, goste ou não, Lula é o centro e será o principal personagem desse processo político-eleitoral, mesmo preso. Caso não seja candidato, torne-se inelegível, as pesquisas ainda apontam alta margem de transferência de votos do ex-presidente, que poderá ter o poder de colocar no segundo turno o nome que ele escolher. O resultado da eleição de 2018 depende do “fator” Lula, indiscutivelmente. 

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