CMP: Improcedente o recurso do vereador Aurélio Goiano em processo de cassação

O Projeto de Resolução n° 14/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que julga como improcedente o recurso apresentado pelo vereador Aurélio Goiano (PSD) no Processo Disciplinar nº 01/2021, instaurado para apurar denúncia contra ele de conduta incompatível com o decoro parlamentar, foi aprovado na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (19).

Análise da denúncia

A denúncia contra Goiano foi feita pelo eleitor Odair Rodrigues Ribeiro e tramitou na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). Entre os fatos denunciados, o relator da CEDP, Léo Márcio (Pros), concluiu pela procedência por abuso de prerrogativas e quebra de decoro parlamentar nos seguintes quesitos:

  • Da invasão do Hospital Geral de Parauapebas – HGP;

  • Da convocação para fechamento da portaria da Vale, da cidade, da prefeitura e da incitação à invasão da residência do prefeito pelo vereador Aurélio Goiano em resposta ao Decreto Municipal nº 1087/2021, que estabeleceu lockdown;

  • Da ameaça de morte por esfaqueamento ao servidor público João Sérgio Leite Giroux.

No parecer final, o relator opinou pela aplicação da penalidade de perda do mandato parlamentar de Aurélio Goiano. Em 29 de setembro de 2021, o relatório final foi aprovado na Comissão de Ética.

Recurso

Aurélio Goiano recorreu da decisão e solicitou:

  • a nulidade integral do processo por cerecamento (sic) de defesa e a (sic) pela apreciação de pedido de prova documental arrolada na defesa apenas em sede de relatório e sem fundamentação;

  • a extinção do processo em razão da lesividade ao princípio do contraditório e ampla defesa e ao princípio da motivação e justificação dos atos;

  • a declaração de nulidade que macula a legalidade do processo de cassação, uma vez que está em desconformidade com o que dispõe o Decreto Lei 201/67, pois na mesma sessão não ocorreu a escolha dos cargos de relator e do presidente da comissão do processo em epígrafe (sic).

O recurso foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para fins de análise e emissão de parecer.

Improcedente

A CCJR teve formação especial para analisar o recurso e ficou com a seguinte composição: presidente, Josemir Santos (Pros); relator, Rafael Ribeiro (MDB); e membro, Josivaldo da Farmácia (PP). No parecer da CCJR, Rafael analisou as solicitações do recurso de Aurélio Goiano e opinou pela total improcedência do pedido, “por ter sido respeitado o devido processo legal (contraditório e ampla defesa) e por inexistirem vícios ou violações a normas e princípios na condução do processo disciplinar”.

Votação

Em plenário, o Projeto de Resolução n° 14/2021, que analisa o recurso interposto por Aurélio Goiano e julga como improcedente a solicitação, foi aprovado e recebeu 11 votos a favor e nenhum contrário. Como se trata de matéria de competência exclusiva do Legislativo, a proposição foi enviada para promulgação pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz (PDT).

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva /  Foto: Felipe Borges / AscomLeg2021

Henrique Branco

Formado em Geografia, professor das redes de ensino particular e pública de Parauapebas, pós-graduado em Geografia da Amazônia e Assessoria de Comunicação. Autor de artigos e colunas em diversos jornais e sites.

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