CMP: Legislativo cria projetos “Vereador Mirim” e “Parlamento Jovem”

Dando continuidade às ações do projeto “Câmara do Futuro” do Legislativo Municipal de Parauapebas, os vereadores aprovaram, na sessão ordinária realizada terça-feira (18), a criação dos programas “Vereador Mirim” e “Parlamento Jovem”, voltados para crianças e adolescentes que sejam estudantes da rede pública de ensino.

Os projetos, que são de autoria da Mesa Diretora, integram as ações da gestão do presidente Rafael Ribeiro (MDB) e tem como objetivo geral promover a interação e a aproximação entre a Câmara Municipal de Vereadores e as escolas.

“Possibilitarão aos estudantes participarem do processo legislativo e compreenderem o papel do Poder Legislativo Municipal, de forma a contribuir para a formação de sua cidadania, compreensão dos aspectos políticos da sociedade brasileira, estimulando a participação política ativa na vida e no meio social”, diz trecho da justificativa das proposições.

Vereador Mirim

Foi por meio do Projeto de Resolução nº 8/2023, que a Mesa Diretora propôs a implantação do programa Câmara Mirim “Caminhos da Democracia, Vereador Mirim”, voltado para estudantes do Ensino Fundamental.

A Câmara Mirim será composta por 15 parlamentares mirins, que serão escolhidos por meio de eleição, mediante voto direto e secreto. Poderão participar como candidatos e eleitores os alunos devidamente matriculados do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas de Parauapebas.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) selecionará, anualmente, 15 escolas para participarem das eleições. A candidatura será individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de nove anos e máxima de 15 anos. A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, obedecendo aos seguintes critérios: realização de eleições; análise do currículo escolar do aluno, de sua atuação e participação na escola; e concurso de redação sobre temas atuais.

A campanha deverá se desenvolver internamente, na escola, no período de 10 dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. Caberá à direção da escola a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, com o apoio do Instituto Legislativo da Câmara Municipal, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.

A eleição para a Câmara Mirim ocorrerá, anualmente, no mês de março e o vereador mirim exercerá o seu mandato por 10 meses, no período de março a dezembro. Serão considerados eleitos 15 alunos titulares, permanecendo como suplente o segundo candidato mais votada na respectiva escola. Os eleitos tomarão posse mediante compromisso, em sessão solene a ser realizada pela Câmara. A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação, para preenchimento dos cargos de Presidente (a), Vice-Presidente(a), 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a). A Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim, que serão realizadas bimestralmente, tendo como local o plenário da CMP.

Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade parauapebense, relativas à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. As propostas dos vereadores mirins serão analisadas pelo Legislativo Municipal, para posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes ou elaboração de proposições pela Câmara.

O mandato dos vereadores mirins será finalizado na primeira semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos vereadores da CMP. Na ocasião, eles serão homenageados através de entrega de diploma. Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público e educativo.

Parlamento Jovem

Já o programa “Parlamento Jovem” foi criado por meio do Projeto de Resolução nº 9/2023, voltado para estudantes do Ensino Médio.

O “Parlamento Jovem” será realizado da mesma forma que a “Câmara Mirim”, com escolha dos candidatos, realização de eleição, tempo de mandato e formato de produção. As diferenças estão na faixa etária e no período de ensino. Poderão participar como candidatos e eleitores os alunos devidamente matriculados no 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Médio, em escolas públicas de Parauapebas, com idade mínima de 15 anos e máxima de 21 anos.

Outra diferença é que as escolas que participarão do “Parlamento Jovem” serão escolhidas pela própria Câmara e não pela Semed.  Anualmente, 15 escolas da rede de ensino pública estadual serão selecionadas para integrar o projeto.

Revogação

Antes de criar os novos programas, os vereadores revogaram o Decreto Legislativo nº 4/2009, que instituiu o “Programa Câmara Mirim – a Câmara vai à Escola”. A extinção ocorreu por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2023, de autoria da Mesa Diretora.

Segundo a justificativa da matéria, a revogação foi necessária porque o programa Câmara Mirim será instituído por meio de Projeto de Resolução, que é a proposição destinada à regular assunto de natureza político-administrativa da Câmara Municipal, de acordo com o Regimento Interno.

Texto – Nayara Cristina / Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2023

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