Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados via Pix e cartão

As eleitoras e os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário. O procedimento é bem simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral.

Aproveite e consulte agora sua situação, cheque se há multas em aberto e, em caso afirmativo, confira o passo a passo para quitar os débitos.

Passo 1 – Consultar a situação eleitoral

O ideal é começar consultando a situação eleitoral, na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando o número do título ou do CPF.

Passo 2 – Tenho multa. Como pagá-la?

No caso da constatação de débitos, a eleitora ou o eleitor consegue resolver a pendência em alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e proceda com o preenchimento do número do título ou do CPF, da data de nascimento e dos nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento.

A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13, conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor.

Dica: tanto a consulta quanto a quitação de débitos e a emissão da GRU podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.

Pague suas multas

O pagamento é fácil e prático, podendo ser feito por meio de Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, de onde a pessoa estiver. Depois de efetivado, é preciso aguardar o registro da quitação de débito pela JE. Pagamentos por Pix são registrados imediatamente.

Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a serviços e a direitos importantes, como inscrição em concurso e posse em cargo público, contratação para cargo comissionado, matrícula em instituições públicas de ensino e inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para maiores de 18 anos, emissão de passaporte, entre outros.

O que acontece se não pagar a multa?

Ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedida ou impedido de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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