Delegado Caveira propõe limitar voos da FAB a presidente e vice

Um projeto de lei apresentado na Câmara e restringe, como regra geral, o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) ao presidente e ao vice-presidente da República e impõe critérios mais rígidos para autorizações exclusivas a outras autoridades.

O PL 1993/2026, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-SP), estabelece que o transporte por aviões da FAB deve ter caráter excepcional e atender ao interesse público, à necessidade institucional e aos princípios da administração pública.

Pelo texto, apenas o presidente e o vice poderão utilizar as negociações de forma ordinária. Para muitas autoridades, o uso dependerá de justificativa formal que comprove a imprescindibilidade de deslocamento, a ausência de alternativa adequada e a relação direta com missão institucional relevante.

Critérios, abordagens e transparência

O projeto detalha que a autorização para outros agentes públicos deverá ser registrada em sistema eletrônico com acesso público, ressalvadas questões legais de sigilo. A medida busca ampliar o controle social e institucional sobre os voos oficiais.

Além disso, fiquem vedadas viagens para fins particulares ou sem interesse público direto. O texto exige também a divulgação de informações como identificação da missão, autoridade transportada, justificativa de deslocamento, custos estimados e número de passageiros.

A proposta surge em meio a críticas recorrentes ao uso de aviões oficiais por autoridades fora de agendas consideradas essenciais. Na justificativa, o autor afirma que há “distorções graves” e defende a criação de critérios objetivos para evitar abusos e reforçar a responsabilidade na gestão pública.

Prioridade para transporte humanitário

Outro eixo do projeto é a ampliação do uso social das aeronaves. O texto autoriza o transporte de cidadãos, especialmente em situação de vulnerabilidade, para tratamento de saúde fora de sua localidade, desde que comprovada a necessidade.

Também prevê a reserva mínima de duas vagas para voos em missões administrativas não essenciais ou transporte de autoridades, sempre que haja disponibilidade operacional.

Nesses casos, o transporte humanitário terá prioridade sobre o deslocamento de autoridades que não estejam envolvidas em missões ligadas à segurança nacional, defesa do Estado ou preservação institucional.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões antes de uma eventual votação em plenário. Se aprovada, a proposta ainda dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que terá prazo de 90 dias para definir procedimentos operacionais, critérios técnicos e mecanismos de controle.

Com informações Congresso Em Foco

Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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