Distribuição da CFEM a municípios impactados depende de regulamentação

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A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios impactados pela atividade de mineração no ciclo que começaria em junho de 2023 depende de regulamentação do disposto no artigo 14 da Lei nº 14.514/2022, que trata da repartição dos royaties da mineração. Para isso, será necessário a publicação de um novo normativo em substituição ao Decreto 9407/2018, conforme informou a Agência Nacional de Mineração (ANM) em maio.

Após essa norma, a ANM deverá substituir a Resolução ANM 6/2019 por outra com as novas regras para repartição, formas de cálculo e apuração dos 15% dos royalties do setor a que localidades afetadas pela atividade de mineração têm direito. Entre as principais mudanças Lei 14.514/2022 estão a possibilidade de os municípios vizinhos a localidades produtoras de minérios também receberem como afetado e o de o município minerador receber como afetado desde que o valor a que teria direito como afetado seja maior que como produtor.

A lei estabelece que os 15% destinados a localidades afetadas é um percentual sobre a CFEM arrecadada por substância do país inteiro e os 60% a que municípios produtores têm direito é somente sobre a produção local.

A publicação do decreto presidencial é essencial para que a ANM possa realizar a alteração de sua resolução. Após essa etapa, a ANM inicia a apuração da lista dos municípios afetados e seus percentuais. Depois de publicada a lista preliminar dos beneficiários da CFEM, que será divulgada no site da ANM, haverá a fase de análise de eventuais recursos contra a lista preliminar de beneficiários. A CFEM só poderá ser distribuída após a divulgação da lista final dos entes beneficiários e apreciação de todos os recursos.

Por questões de segurança jurídica, a ANM não poderá distribuir os recursos da CFEM conforme normativo anterior já que a aplicação do novo decreto poderá resultar em percentuais diferentes de repartição, o que dificultaria ou inviabilizaria administrativamente a compensação de eventuais valores distribuídos, com riscos de judicialização.

Os ciclos de distribuição da CFEM são anuais, de maio a abril. O novo ciclo é referente aos recolhimentos do período de maio de 2023 a abril de 2024. Os valores represados desde junho de 2023 serão acumulados e distribuídos retroativamente tão logo o processo seja concluído.

Imagem: reprodução Internet. 

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