Ontem, 16, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 10.299 o quantitativo de candidatos inscritos para concorrer as 513 vagas na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano.
Mas… O que faz um deputado federal?
Está tudo explicado na Constituição de 1988. Os deputados são representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. É uma função diferente daquela exercida pelos senadores, que representam os estados e são eleitos pelo sistema majoritário.
Cada unidade da Federação elege um número de deputados proporcional à sua população, mas nenhuma bancada estadual pode ter menos de 8 ou mais de 70 representantes na Câmara. Além de sugerir, discutir e votar projetos de lei, os deputados têm uma série de outras atribuições. Muitas são semelhantes às dos senadores, mas algumas são bem específicas e exclusivas.
Entre as competências privativas dos deputados está a autorização para abertura de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado. O aval para o impeachment depende do voto de dois terços dos membros da Câmara (342 parlamentares). Após a promulgação da Constituição de 1988, foram instaurados procedimentos em duas ocasiões: contra os então presidentes Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2015).
Também é atribuição exclusiva dos deputados realizar a tomada de contas do presidente da República, caso elas não sejam apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Os deputados têm ainda a função de eleger dois membros do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República e composto por 14 integrantes.
A Câmara e o Senado compõem o Congresso Nacional, órgão que exerce o Poder Legislativo. Como congressistas, deputados e senadores têm algumas funções em comum. A principal delas é propor, analisar e decidir sobre projetos de lei que tratem de temas de competência da União. Por exemplo:
• Sistema tributário;
• Matérias orçamentárias;
• Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
• Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
• Concessão de anistia;
• Criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;
• Telecomunicações e radiodifusão;
• Câmbio e instituições financeiras;
• Emissão de moeda e dívida mobiliária federal; e
• Fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Além da elaboração das leis, deputados e senadores têm uma série de competências exclusivas como integrantes do Congresso Nacional. Entre elas:
• Analisar tratados e acordos internacionais;
• Autorizar o presidente da República a declarar guerra, celebrar a paz ou permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional;
• Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio;
• Sustar atos do Poder Executivo que extrapolem os limites legais;
• Fixar subsídios de deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado;
• Julgar as contas do presidente da República;
• Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
• Autorizar referendo e convocar plebiscito;
• Autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas; e
• Decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Deputados e senadores também têm a função de fiscalizar e controlar todos os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Para isso, eles podem convocar ministros e outras autoridades para prestar informações pessoalmente. Deixar de atender à convocação é considerado crime de responsabilidade.
Invioláveis
Deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos. Desde a diplomação pelo TSE, eles não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Os parlamentares não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. A imunidade de deputados e senadores vale mesmo durante o estado de sítio e só pode ser suspensa por dois terços da respectiva Casa — e ainda assim apenas no caso de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional.
As garantias concedidas ao parlamentar são acompanhadas de algumas obrigações. Ele não pode, por exemplo, firmar contratos ou exercer cargos em órgãos públicos ou acumular mais de um mandato eletivo. Se infringir essa regra, pode perder o cargo. A Constituição prevê outras situações punidas com a perda do mandato:
• Comportamento incompatível com o decoro parlamentar;
• Faltas injustificadas a um terço das sessões ordinárias;
• Perda ou suspensão dos direitos políticos;
• Determinação da Justiça Eleitoral; e
• Condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Durante o exercício do mandato, o parlamentar pode se licenciar para assumir cargos de ministro, governador de território, secretário estadual ou municipal de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Nesse caso, o deputado ou o senador pode optar pela remuneração de congressista.
Fonte: Agência Senado – Adaptado pelo Blog do Branco.
Imagem: reprodução Internet.