A Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça estão investigando esquema fraudulento armado por candidatos a vereador e prefeito para cooptar eleitores de fora de suas cidades com oferta de dinheiro ou benefícios. As fraudes podem ter interferido no resultado das eleições.
Nesta quarta-feira (11) o jornal Folha de São Paulo divulgou o mecanismo de transferência em massa de títulos de eleitor entre cidades nas eleições de outubro. “O objetivo seria aumentar as suas votações por meio da manobra fraudulenta. Em municípios pequenos e médios, a fraude, que já ocorreu em eleições anteriores, pode ter sido decisiva na definição de resultados”, publicou a Folha antes de detalhar o passo a passo da fraude.
Cerca de 14% dos municípios brasileiros registraram aumento de 10% ou mais do eleitorado nas eleições de 2024 só com a transferência de eleitores de outras cidades, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dessas 717 cidades, 82 tiveram o eleitorado elevado entre 20% e 46%, o que levou algumas a registar número de eleitores maior do que a própria população. Davinópolis (GO) registrou 4.405 eleitores, mais do que o dobro do que toda a população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dados falsos e oferta de cargos
Além de dinheiro, os candidatos de cidades pequenas ou médias chegaram a oferecer cargos em uma futura gestão para convencer eleitores de municípios próximos a transferir o título de eleitor para a sua cidade. Os eleitores alvo da manobra eram sempre de municípios maiores.
Na maioria das transferências de domicílio eleitoral analisadas nas investigações, os eleitores transferiram ou tentaram transferir usando comprovantes ou informações falsas, como boletos de microempresas de telefonia que não checam o endereço informado pelo cliente e contas de água e luz falsificadas.
“Nos casos em que as transferências suspeitas são denunciadas por candidatos concorrentes ou pelo Ministério Público, o juiz eleitoral pode determinar diligências, como a ida da polícia ao endereço informado para checar se o cidadão de fato mora lá. Quando é detectada a fraude nesse caso, a transferência é cancelada”, explicou a Folha.
Operações da PF
A Folha informou que a PF fez operações em cidades como Divino das Laranjeiras (MG) e Elesbão Veloso (PI). A cidade mineira tem com 4.178 habitantes mas registrou 4.968 pessoas aptas a votar. A PF deflagrou a Operação Sufrágio dia 4 de outubro para investigar a suspeita de transferência fraudulenta de cerca de mil títulos.
Em Elesbão Veloso a Operação Águas Rasas apurou suspeita de fraude em 126 transferências de título com o uso de comprovantes falsos. A Folha divulgou ainda o exemplo de Fernão (SP) que tem 1.656 moradores incluindo crianças e adolescentes que não votam. Mas o eleitorado registrado em 2022 foi de 1.754, um aumento de 17% devido à transferência de títulos.
“O candidato eleito prefeito teve apenas 1 voto de diferença em relação ao concorrente e é alvo do Ministério Público justamente sob a acusação de ter patrocinado de forma fraudulenta a transferência de mais de 60 eleitores de outros municípios para Fernão. De acordo com a polícia, o suspeito de produzir os documentos era um servidor público e candidato a vereador”, publicou a Folha, ao citar reportagem do Fantástico, da TV Globo, sobre indícios de esquema ilegal de eleitores em Mangaratiba (RJ).
Segundo o TSE, Goiás foi o estado com o maior número de cidades, 19, que registraram aumento de mais de 20% no número de pessoas aptas a votar. Guarinos é a campeã, com crescimento de 46%.
Revisão do eleitorado
A transferência fraudulenta de título de leitor é crime eleitoral de acordo com os artigos 289 e 290 do Código Eleitoral, com penas de até cinco anos de prisão mais multa. O TSE tem resolução que exige que o eleitor, para mudar o seu domicílio, precisa apresentar um ou mais documentos comprovando vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o novo município, informou o jornal.
Ainda segundo a Folha, há resolução do TSE definindo que que a corte pode, de ofício, ordenar a revisão do eleitorado de municípios caso o total de transferências seja 10% superior ao do ano anterior e também se o eleitorado for superior a 80% da população projetada pelo IBGE.
Antes da revisão, a corte ou os tribunais regionais eleitorais têm a prerrogativa de determinar a correição do eleitorado se “houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município”, divulgou o jornal.
Com informações de Folha de São Paulo
Imagem: MP – Ceará