Na semana passada, precisamente, no último dia 26, foi solicitado o registro da candidatura a prefeito de Parauapebas do vereador Aurélio Goiano (Avante), junto ao Sistema de Registro de Candidaturas (CANDEX). Por obrigação legal, foi tornado público o seu plano de governo, documento este com 25 páginas que reúne as propostas que o candidato pretende implementar em seu mandato.
O documento gerou polêmica ao ser analisado. Tudo porque o mesmo carrega um nível de semelhança com um mesmo plano de governo produzido em 2022, por ocasião da disputa eleitoral ao governo de Pernambuco da então candidata Raquel Lyra, do PSDB, que venceria aquela disputa se tornando governadora.
O formato e estruturação que foram apresentadas em 2022, estranhamente, constam no documento apresentando pelo candidato Aurélio Goiano em relação a Parauapebas. Ou seja, o que se apresentou como proposta para Pernambuco, estado brasileiro que reúne 185 municipalidades, com população de pouco mais de 9 milhões de habitantes, se buscou propor a Parauapebas.
Antes de mais nada, precisamos explicar o que é plágio: Plágio é a cópia integral ou parcial de um texto ou de uma ideia. O plágio pode acontecer de diferentes formas, desde citações sem a menção do autor original até a apropriação de conceitos desenvolvidos por outras pessoas e apresentadas como inéditas ou próprias.
Se confirmado, é considerado crime? SIM. A violação dos direitos autorais é CRIME previsto no artigo 184 do Código Penal, com punição que vai desde o pagamento de multa até a reclusão de quatro anos, dependendo da extensão e da forma como o direito do autor foi violado.
O Blog do Branco consultou o especialista em Direito Eleitoral, Wellington Alves Valente, sobre a questão: “Examinando o material disponibilizado no pedido de registro de candidatura do candidato Aurélio Goiano (Avante) que consta no sistema CANDEX vinculado à Justiça eleitoral, é possível perceber que as “coincidências” são muitas, demonstrando assim poder ter havido um uso indevido do plano de governo da Deputada Raquel Lyra, configurando o malsinado plágio. Sabe-se que nos tempos atuais nossa legislação ainda não dispõe de critérios claros e precisos quanto à definição jurídica do plágio, sendo que a caracterização do evento (plágio) é feita de acordo com o trabalho avaliado, seja ele uma música, uma obra literária, um trabalho científico, ou mesmo um plano de governo, que nada mais é senão a condensação das propostas que um candidato apresenta para a sociedade, se comprometendo a cumprir para que com isto atenda às necessidades da coletividade à qual o plano de ações se destina”.
E completa: “A conduta contida na ação de ‘plagiar’ uma obra é tratada na esfera penal e civil de nossa legislação, enquadrando-se também como violação do direito autoral, existindo tipificação penal conforme estabelece o artigo 184 do Código Penal Brasileiro, pois além dos danos de ordem financeira que podem causar, temos também consequências sérias, pois tais comportamentos (plágio), tem vinculações com a personalidade e conduta ética e moral de quem plagia, pois quase sempre os atos revelam que os autores do plágio, diante da tarefa de pesquisar e construir uma obra inédita que visa atender à sociedade em todos as suas necessidades, demonstram que não sabem pensar, tampouco desenvolver um senso crítico no sentido de formação e construção de ideias e ações voltadas para a inovação, agindo assim de forma a pegar para si algo que não lhes pertence, comportamento este que nossa sociedade considera como deplorável e passivo das sanções definidas na legislação brasileira. Frise-se que o ato de plagiar é crime, conforme definido no artigo 184 do Código Penal, com punição que vai desde o pagamento de multa até a reclusão por até quatro anos, dependendo da extensão e da forma como o direito do autor foi violado, sendo que no caso ora examinado, como se trata de um plano de governo que tem a missão de estabelecer as propostas que irão nortear as ações governamentais em prol de um cidade, se limitar a copiar um plano que foi desenvolvido para a governança de um estado e querer aplica-lo em uma cidade com características totalmente distintas, é, no mínimo, pretender afrontar a inteligência dos munícipes”.
O Blog do Branco entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Governo de Pernambuco, solicitando esclarecimentos sobre o fato, assim como a direção estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mas até a publicação desta matéria, não obtivemos retorno de ambos.
Veja abaixo outros exemplos da semelhança entre os planos de governos em questão:
Imagem: Fotomontagem