A última pesquisa divulgada sobre a corrida eleitoral em Parauapebas está dando o que falar. Divulgada dias após um levantamento que mostrava queda de Aurélio Goiano e crescimento de Rafael Ribeiro em todos os cenários, a pesquisa do Instituto Skala apresentou uma larga diferença entre os dois, mas, segundo especialistas, contém erros grosseiros.
Os bastidores indicam que alguns partidos já analisam os fundamentos jurídicos para uma possível impugnação da pesquisa, o que não seria novidade para o instituto, que já sofreu diversas ações no Pará, Tocantins e Maranhão. Um exemplo ocorreu nas últimas eleições gerais, quando foi impedido judicialmente de divulgar a pesquisa MA-04109/-2022 por irregularidades, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por divulgação.
Em Guaraí-TO, a pesquisa considerada irregular pela justiça foi registrada sob no TO-09240/2020 e sua divulgação foi proibida sob pena de multa de R$ 200.000,00. Outro caso ocorreu no município de Tocantinópolis-TO. Na ocasião, também por irregularidades, a pesquisa TO – 00900/2020 teve divulgação suspensa sob pena de multa de R$ 5.000,00. Em Tucumã-PA, a suspensão judicial foi relativa à pesquisa PA – 07565/2020, sob pena de pagamento de multa de R$ 53.205,00. Já em 2024, o Comitê Antifraude do PSB do Tocantins divulgou nota informando que solicitaria abertura de inquérito policial federal para que fosse realizada investigação sobre as ações do Instituto Skala.
Pesquisa em Parauapebas
Em Parauapebas, o primeiro erro detectado na pesquisa divulgada pelo instituto é que a pergunta sobre a preferência do eleitor quanto ao próximo prefeito do município refere-se a Novo Repartimento e não a Parauapebas. O questionário traz a seguinte questão:
Desses CINCO NOMES, em qual deles você votaria para prefeito de NOVO REPARTIMENTO se as eleições fossem hoje?
O erro, além de influenciar diretamente na credibilidade do resultado, fez com que logo surgissem memes nos grupos de WhatSapp sobre o ocorrido.
Outro ponto relevante é que a própria empresa que realizou a pesquisa, sediada em Palmas-TO, consta como contratante do serviço. Embora não haja vedação para esse procedimento, na prática, isso gera uma dúvida sobre a real origem do recurso que bancou a pesquisa, influenciando diretamente na transparência do processo, principalmente porque se trata de empresa que sequer possui sede ou filial no município.
Um destaque que também abala a confiabilidade do levantamento diz respeito aos questionários aplicados na área do Distrito Industrial, no qual não há residências, mas onde teriam sido realizadas 10 entrevistas, segundo a divulgação realizada pelo instituto.
Esses e outros problemas devem ser analisados pela justiça caso ocorra a impugnação. No entanto, independente de pronunciamento judicial, a população deve estar sempre atenta à qualidade e confiabilidade das pesquisas divulgadas.
Sobre o fato, o Blog do Branco consultou o especialista em Direito Eleitoral, Dr. Wellington Valente, que afirmou: “Em relação ao material que está sendo divulgado nas redes sociais intitulado de ‘pesquisa eleitoral’, onde o instituto responsável pela pesquisa (Instituto Skala) apresentou questionário com indicação de levantamento realizado na cidade de Novo Repartimento, inserindo os nomes dos pré-candidatos de Parauapebas, ao nosso entender nos vemos diante de uma irregularidade primária, levando-nos a entender que estamos diante de 02 possibilidades, quais sejam, o instituto responsável pode ter realizado uma pesquisa na cidade de Novo Repartimento e usou o mesmo padrão de questionários para aplicação em Parauapebas e cometeu um erro de substituir o nome do município, ou a pesquisa sequer foi realizada e o Instituto Skala apenas fez uso de questionário e plano amostral que já tenha desenvolvido e apenas inseriu números aleatórios, configurando assim uma fraude passível das sanções definidas na legislação eleitoral”.
Importante destacar o fato de que a prática de fraude em pesquisa eleitoral além de ensejar a aplicação de multas pecuniárias que variam de R$53.000,00 a R$104.000,00, podendo também resultar em penas de prisão de seis meses a um ano, pois tal procedimento (fraudar pesquisa eleitoral) configura crime eleitoral.
“Quanto ao custeio das pesquisas eleitorais, em decorrência das inovações introduzidas na Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, uma das novidades diz respeito à necessidade de que ao fazer o cadastro da pesquisa a ser realizada, é preciso informar os dados completos do contratante e a origem dos recursos destinados a custear o levantamento, providência esta que passou a ser exigida também quando a pesquisa é financiada diretamente pelos próprios institutos, onde eles devem informar os próprios dados, o valor total e a origem recursos usados, além de apresentar o relatório contábil das movimentações financeiras realizadas no ano anterior ao da realização das eleições”, finalizou Dr. Wellington Valente.
Estas informações são importantes, para que a Justiça Eleitoral possa identificar quem efetivamente contratou o levantamento, sendo que no caso da empresa ou instituto que realizar a pesquisa informar que está custeando as despesas, em muitas situações, podemos nos ver diante de mecanismos para ocultar o real contratante, o que também pode configurar uma fraude e até mesmo um crime eleitoral.
Imagem: reprodução Internet.