A candidatura de Rafael Ribeiro (UB) à Prefeitura de Parauapebas segue firme após mais uma tentativa de impugnação de sua campanha ser rejeitada pela Justiça Eleitoral. Desta vez, a ação foi movida pelo Partido Republicanos, coligado à chapa majoritária da oposição, alegando irregularidades no registro da candidatura.
Segundo a Assessoria Jurídica da Campanha de Rafael Ribeiro coordenada pelo Escritório do Dr. Wellington Valente, o pedido foi refutado pela Justiça, que considerou as alegações infundadas. Em um trecho da decisão a juíza eleitoral, Juliana Lima Souto Augusto, afirmou que: “o candidato cumpriu, portanto, com todas as exigências legais, tendo atendido todas as condições de elegibilidade e registrabilidade, não havendo, ainda, qualquer indício de causa de inelegibilidade, tudo nos termos da Lei nº 9504/97 e da Resolução do TSE nº 23.609/2019”.
Com base no artigo 6º da Lei n° 9.504/1997, a juíza ressalta que: “o Partido encontra-se coligado, não possuindo, assim, legitimidade para, isoladamente, impugnar candidaturas às eleições majoritárias”.
A magistrada justificou sua decisão citando trechos da Lei Complementar nº 64/1990: “Que exige que ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar eleições se afastem de suas funções dentro de prazos estabelecidos. No entanto, a citada lei não estabelece que vereadores precisam se desincompatibilizar de seus cargos para concorrer a outros pleitos, inclusive a cargo de prefeito, mesmo estando na condição de presidente da Câmara Municipal”.
Em resposta à decisão, Rafael afirmou que a campanha do 44 é consolidada na seriedade e no respeito às normas eleitorais, com o compromisso de trazer novas ideias para transformar a cidade.
“Nossa campanha é pautada na legalidade e no trabalho sério. Continuamos com o apoio popular para seguir fazendo a diferença”, declarou o candidato, ressaltando a importância de seguir com propostas concretas para o desenvolvimento de Parauapebas.
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