Nas próximas semanas, o mercado financeiro deve ver uma enxurrada de dinheiro ser jogada na conta dos investidores. Estima-se que ao menos R$ 40 bilhões sejam pagos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em ressarcimento aos CDBs do Banco Master que foi liquidado pelo Banco Central.
É provável que esses recursos sejam depositados na conta dos beneficiários de uma vez só. Por isso, a liquidez deve ser imediata, podendo os recebedores escolherem o que vão fazer com os recursos.
Em termos de grandeza, o montante é quase o dobro do que a B3 movimenta diariamente no mercado de ações. Além disso, quase 3 vezes mais alto que o negociado no Tesouro Direto, por exemplo.
Diante disso, muitas instituições financeiras já se preparam para fazer indicações aos investidores do que fazerem com esse montante. Elas têm cuidado, no entanto, para não fazer sugestões agressivas, já que esses investidores estão saindo de uma má experiência.
“Não vamos sugerir investimentos de risco para esse cliente. Muitos estão entendendo agora como funciona o FGC e não precisam de mais sobressaltos”, diz Rodrigo Imperatriz, CEO da Nomos, ao Brazil Journal.
O fato é que os títulos públicos e privados de renda fixa que circulam atualmente no mercado não são capazes de receber tamanha demanda. Certamente, grande parte dos investidores pode deixar o dinheiro parado em conta, mas eventualmente todos eles podem querer aplicar seus recursos para não perderem em uma disputa contra a inflação.
Ainda não há uma data fixa para que os ressarcimentos sejam depositados na conta dos investidores. O FGC se restringe a dizer que “os pagamentos serão efetuados conforme Regulamento do FGC e a partir dos dados e valores indicados pelo Liquidante (responsável legal indicado pelo Banco Central)”.
No entanto, a expectativa é que caia cerca de 30 dias úteis após a liquidação do Master, o que aconteceu em 18 de novembro. Ao todo, 1,6 milhão de investidores devem receber o ressarcimento do FGC, em volumes que chegam no máximo a R$ 250 mil.
Os beneficiários devem receber o valor original da aplicação somado do rendimento até a data da liquidação.
“Todos os créditos enquadrados em nosso regulamento terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado ao FGC”, informou o FGC.
Por Wesley Santana (Investidor 10)
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