O Ministério da Fazenda estima arrecadar cerca de R$ 31,4 bilhões até 2026 com a medida provisória (MP) alternativa do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP foi publicada na última quarta-feira (11).
Desse total, cerca de R$ 10,5 bilhões devem ser arrecadados em 2025 e outros R$ 20,9 bilhões em 2026. Já aproximadamente R$ 21,2 bilhões são esperados em 2027 e 2028.
Veja o detalhamento por medida
2025
- Taxação de apostas de quota fixa: R$ 284,94 milhões
- Alíquota da CSLL: R$ 263,07 milhões;
- Compensação de tributos: R$ 10 bilhões;
- Total: R$ 10,5 bilhões.
- 2026
- Revogação isenção TVM: R$ 2,6 bilhões;
- Taxação de apostas de quota fixa: R$ 1,7 bilhão;
- Alíquota da CSLL: R$ 1,6 bilhão;
- JCP (juros sobre capital próprio): R$ 4,99 bilhões;
- Compensação de tributos: R$ 10 bilhões;
- Total: R$ 20,9 bilhões.
2027
- Revogação isenção TVM: R$ 3,4 bilhões;
- Taxação de apostas de quota fixa: R$ 1,7 bilhão;
- Alíquota da CSLL: R$ 1,6 bilhão;
- JCP: R$ 5,3 bilhões;
- Total: R$ 12 bilhões.
2028
- Revogação isenção TVM: R$ 3,6 bilhões;
- JCP: R$ 5,6 bilhões;
- Total: R$ 9,2 bilhões.
Na manhã desta quinta-feira (12), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado que os efeitos das MP seria observado, sobretudo, a partir de 2026. Segundo o chefe da pasta econômica, não haverá impacto nos preços.
Entenda as medidas
Recalibragem do IOF
Com as alternativas, o governo reduziu a alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito para empresas de 0,95% para 0,38%. Já o imposto para operações de risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%, o que representa uma redução de 80% na tributação do risco sacado.
Por outro lado, foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC). Segundo o governo, o objetivo da ação é “mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares”.
Já na previdência privada, o governo ampliou de R$ 50 mil para R$ 300 mil o valor do aporte sobre o qual o IOF começa a a incidir, movimento este adotado visando “evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras”.
A partir de 2026, o imposto passa a incidir nos aportes que excederem R$ 600 mil, independente se foram depositados em uma ou várias instituições.
Ademais, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
Quanto ao câmbio, o governo retomou a isenção sobre o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil.
Tributação sobre investimentos
Com a MP, uma alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) passará a incidir sobre títulos antes isentos como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e debêntures incentivadas passarão.
Quanto aos investimentos que já eram tributados, foi aplicada uma alíquota comum de 17,5%. Ganhos no mercado são isentos se as vendas no trimestre não passarem dos R$ 60 mil. O ganho tributado é o resultado positivo da venda de ativos no mercado à vista e de opções, calculado pela diferença entre o valor na venda e na aquisição.
Com informações CNN Brasil
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