O governador Helder Barbalho se reuniu, nesta quarta-feira (04), com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e o govenador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, em Brasília (DF), para tratar sobre a apreciação da taxa minerária pela Suprema Corte, e reforçar a importância do imposto para o desenvolvimento dos dois estados. A previsão é que, até setembro deste ano, seja analisada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4785, proposta contra a lei do Estado de Minas Gerais, e que tem similaridades com a ADI 4786, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a lei que institui a taxa no Pará.
A Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) está disposta na Lei 7.591, editada pelo governo estadual em dezembro de 2011, e cobra tributo sobre a atividade mineral, em virtude do exercício de fiscalização e de controle em seu território. De acordo com a legislação, a taxa é cobrada tendo como base a quantidade de minério extraído, proporcional aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes.
Em junho de 2012, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787), pedindo a suspensão dos efeitos das leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011), do Pará (Lei 7.591/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades mineradores, invocando o poder de polícia sobre a atividade.
O julgamento pelo STF deve, então, decidir pela manutenção ou não da TFRM. A taxa é considerada um ponto estratégico de equilíbrio da capacidade arrecadatória e composição das receitas do Estado do Pará.
Entenda o Caso
O Blog do Branco desde o mês de abril do ano corrente trata da questão. No mês citado, o mandatário estadual paraense esteve na Suprema Corte a fim de resolver esse imbróglio jurídico. O que está em jogo é manutenção ou até a extinção das taxas minerais que foram criadas pelos Estados do Pará, Minas Gerais e Amapá, e que sempre foram contestadas na Justiça pelas empresas do citado setor. Se a Suprema Corte derrubar a taxa, algo muito sério poderá ocorrer, pois, além de perder receita, os Estados envolvidos podem ter que devolver os valores cobrados nos últimos dez anos de vigência da taxa, que podem chegar a R$ 5 bilhões.
O caso é polêmico e cabe ao STF definir a resolução: se a favor dos Estados citados ou beneficiando as empresas mineradoras. Se os entes federativos tiverem revés na decisão, quem perderão serão as suas populações não só pelo não recebimento dos recursos financeiros provenientes dessas taxas, mas também pelos ressarcimentos bilionários que os entes federativos envolvidos deverão pagar as empresas que venceram a queda de braço jurídica. STF pode tornar o Pará devedor de bilhões de reais a mineradoras.
Com informações da Agência Pará (Adaptado pelo Blog do Branco).