Em resposta à Ação Civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotora de Justiça Brenda Ayan, a Justiça Estadual determinou, nesta terça-feira (7), o afastamento da prefeita e da secretária de finanças do município de Magalhães Barata por atos de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada após o Ministério Público instaurar um inquérito civil para averiguar as irregularidades na prestação de serviços de locação de veículos pela empresa A. F. B. Silva Comércio e Serviços Eireli à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e às suas secretarias.
Na decisão, o Juiz da Comarca de Igarapé-açu determinou o afastamento da prefeita por 45 dias e da secretária, que já se encontra afastada por outra medida cautelar, pelo prazo de 90 dias, com bloqueio de valores e ativos das requeridas. A ex-secretária de educação, o ex-secretário de saúde e a empresa também tiveram seus bens bloqueados.
O procedimento teve início a partir de declarações prestadas por um cidadão em setembro de 2022, em que relatou que, no exercício de suas atribuições, observou o pagamento de várias notas fiscais à empresa pelo aluguel de vários veículos que nunca estiveram na cidade ou à disposição da Prefeitura e de suas secretarias.
Em outro depoimento prestado à Promotoria de Justiça, um servidor relatou que também estranhou os altos valores recebidos pela referida empresa, e que os carros constantes nas notas fiscais não condiziam com a realidade, pois nunca estiveram em Magalhães Barata.
Nas investigações, a Promotoria de Justiça apurou que a empresa foi constituída em dezembro de 2020 e sua principal atividade é o comércio varejista de materiais de construção em geral, contudo, são listadas mais de 26 atividades secundárias, das mais diversas, algumas até incompatíveis entre si.
Além disso, fazendo um comparativo entre os diversos serviços prestados e os valores recebidos de outros municípios, de porte bem maior do que o de Magalhães Barata, foi identificado que os valores pagos à empresa, são desproporcionais, e servem de indicativos de superfaturamento, pois estão fora da realidade e da necessidade do município.
A Promotora de Justiça ainda informa que nas notas fiscais disponíveis no Portal da Transparência é possível detectar uma quantidade muito maior de carros que estariam alugados e deveriam estar à disposição no município do que efetivamente estão disponibilizados.
Na decisão, o Juiz ainda determinou que a prefeitura, representada pelo prefeito interino, suspenda imediatamente o pagamento à empresa citada, se ainda existirem restos a pagar referente a locação de veículos, até que sejam apuradas as possíveis irregularidades apontadas.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPA.
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