Lúcio Vale deixa a vice-governadoria

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Importante notícia movimentou hoje o tabuleiro político paraense. O atual vice-governador do Estado do Pará, Lúcio Vale (PL), passa por sabatina dos deputados estaduais na manhã desta terça-feira (13). Ele foi indicado pelo governador Helder Barbalho (MDB) para assumir uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A indicação foi oficializada pelo governador na última quarta-feira (7), em mensagem enviada à Assembleia Legislativa. Vale ocupará a vaga do conselheiro Aloísio Augusto Lopes Chaves, que entrará em aposentadoria compulsória no próximo dia 17.

A sabatina é um procedimento previsto no artigo 246 do regimento interno da Alepa, que determina que indicados para conselhos de tribunais de contas ou para a direção de autarquias e fundações públicas, devem passar por reunião especial para arguição pública, tão logo a mensagem do governador seja recebida pela casa.

Após a sabatina, a decisão sobre a aprovação do indicado segue para a Constituição de Justiça, que vai elaborar o Decreto Legislativo. O último trâmite é a aprovação do indicado pelo plenário da Assembleia.

O TCM é composto por sete conselheiros, cuja nomeação obedece aos critérios detalhados pelo artigo 119, da Constituição do Estado do Pará: quatro conselheiros são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador, com aprovação da Alepa, sendo um de livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCM, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Quem assumirá o executivo em caso de ausência do Governador?

O art. 130 da Constituição do Pará prevê que, “Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício temporário da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o 1°. Vice-Presidente da Assembleia Legislativa e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado”.

Segundo informações colhidas pelo Blog do Branco, a indicação de Vale ao referido tribunal não era novidade. Fontes confirmaram a este veículo que tal decisão já estava acertada previamente, e que tal acordo vigora desde a eleição de 2018.

TCM 

O Tribunal Pleno do TCM-PA é integrado por 07 Conselheiros, com as sessões plenárias para deliberações ocorrendo às 3ª e 5ª feiras. É um órgão colegiado, cujas deliberações são tomadas pelo Plenário, composto de todos os Conselheiros e presidido pelo Presidente do Tribunal. Os Conselheiros Substitutos, em número de 04, substituem os Conselheiros em seus afastamentos e impedimentos legais, ou no caso de vacância do cargo.

Conforme a Constituição Estadual e o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 084, de 27/12/2012, compete ao TCM-PA, dentre outras atribuições, apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio; julgar as contas da mesa diretora das câmaras municipais; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes dos municípios e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, assim como as contas daqueles que tenham recebido recursos repassados pelos municípios ou que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o TCM-PA decide sobre a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a economicidade dos atos de governo e de gestão, assim como das despesas deles decorrentes e, ainda, sobre a aplicação de subvenções, auxílios e renúncia de receitas.

Com informações do Blog do Sávio Barbosa e TCM (com adaptações).

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