Mais uma derrota para a conta

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O radialista Aurélio Goiano (PSD) vinha tentando recuperar o seu mandato de vereador, sem sucesso, conforme tratado pelo Blog do Branco (Leia Aqui). Desta vez, foi adicionado ao seu currículo mais uma derrota judicial, “bem salgada” ao seu bolso, diga-se de passagem, todavia é o preço que se paga quando se julga acima das leis.

Na estreia dos trabalhos de 2022 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi julgada uma ação eleitoral protocolada pelo Diretório Estadual do Partido Progressistas, em relação à produção e à divulgação de uma pesquisa eleitoral que tinha indícios de fraude ou, pelo menos, sem registro na Justiça Eleitoral, conforme preconiza a lei.

O caso envolve Aurélio Goiano e seu pai, José Ramos de Oliveira, que divulgaram em uma rádio da cidade, os números desse levantamento. Na tal “pesquisa” para deputado federal, Goiano estaria com 86% das intenções de voto, enquanto o secretário de Governo, Keniston Braga, somava 14%. Diante desse fato, a magistrada Carina Cátia Bastos de Senna determinou em caráter liminar o pagamento de multa diária de R$ 2 mil caso a tal pesquisa seja divulgada em qualquer meio de comunicação, o que inclui redes sociais. Após a decisão do pleno do citado tribunal, ai caberá o pagamento de multas que somadas passam de R$ 106 mil reais.

Segundo decisão do juízo: “Sobre o tema, a legislação eleitoral é clara ao estabelecer que, a partir de 1º de janeiro do ano das eleições, todas as pesquisas eleitorais devem ser previamente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais – PesqEle, até 5 (cinco) dias antes das divulgação.”, o que neste caso deixou de ocorrer.

Em outro trecho, de sua decisão, a magistrada afirma: “Além disso, entendo presente também o periculum in mora, pois a divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro permite que quaisquer dados sejam utilizados para manipular o eleitorado, que, em geral, tende a votar nos candidatos que lideram as pesquisas. Por isso, a tutela jurisdicional imediata, que visa impedir a divulgação de dados não confiáveis, é medida que se impõe”.

Vale ressaltar que, apesar de Aurélio Goiano afirmar nos quatro cantos de Parauapebas que será candidato a deputado federal (não mais estadual para não bater de frente com o seu aliado e financiador, o deputado estadual Chamonzinho), o ex-vereador está inelegível. A Lei das Inelegibilidades, a Lei Complementar 64/90, estabelece no art. 1º, I, b, que são inelegíveis para qualquer cargo os membros das Câmaras Municipais que hajam perdido o mandato por infringência a quebra de decoro parlamentar para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

Traduzindo, Goiano, não pode ser candidato a qualquer cargo até o fim do ano de 2032. Tal período é a soma dos quatro anos do mandato no qual foi cassado, além dos oito anos referentes à Lei da Ficha Limpa.

Na ação, a parte impetrante, neste caso, o Partido Progressistas, alerta o TRE-PA para o uso indevido de veículos de comunicação social, rádio e TV (concessões públicas), com finalidade eleitoral, pelos réus. Reforça-se que as consequências desta infração são graves.

Pelo visto, o ex-vereador, cassado em duas oportunidades, não aprendeu nada sobre legalidade. Continua a promover posturas e narrativas que atentam contra o Estado de Direito, infringindo, portanto, leis. Essa é a postura que o eleitorado espera de quem se apresenta como homem público? Desta forma, só resta a Aurélio Goiano seguir colecionando derrotas.

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