A frase “Os fins justificam os meios”, que equivocadamente é atribuída a Nicolau Maquiavel, significa que a pessoa está disposta a fazer qualquer coisa para conseguir algo que ela deseja alcançar, ou seja, que os governantes ou aqueles que desejam essa posição, devem estar acima da ética e da moral para alcançar seus objetivos ou realizar seus planos. Essa frase é comumente associada a Maquiavel, graças a esse trecho de sua obra O Príncipe:
“… Nas ações de todos os homens, em especial dos príncipes, onde não existe tribunal a que recorrer, o que importa é o sucesso das mesmas. Procure, pois, um príncipe, vencer e manter o Estado: os meios serão sempre julgados honrosos e por todos louvados, porque o vulgo sempre se deixa levar pelas aparências e pelos resultados, e no mundo não existe senão o vulgo…”
O vale tudo pelo poder impõe forjar um atentado para gerar comoção popular e influenciar na eleição. Esse mesmo vale tudo não obtendo êxito, pois a tese de atentado foi desconstruída rapidamente por análises técnicas, com atuações de mais gabaritados peritos do Instituto de Perícia Criminal e Universidade Federal do Pará (UFPA), que produziram um laudo conclusivo comprovando cientificamente que versões e depoimentos narrados pelas testemunhas oculares do fato, não condizem com a realidade.
Pois bem, desta vez, o contínuo objetivo de assumir o poder, indo de encontro ao desejo da maioria que reelegeu Darci Lermen (MDB) com votação expressiva, que somou 57.384 votos (48,42%), promoveu mais uma ação por parte de Júlio César, então candidato do PRTB, que concorreu a Prefeitura de Parauapebas, em 2020.
Pois bem, vamos aos fatos: na última quinta-feira (06), nos bastidores políticos de Parauapebas ocorria uma ação digna de golpe institucional, com intuito de destituir do cargo o prefeito Darci Lermen (MDB), e empossar como prefeito o segundo colocado na eleição de 2020, Júlio César (PRTB). Tal manobra era sustentada por uma suposta decisão de afastamento (liminar que nem se enquadra dentro do Direito Eleitoral) da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Causou um certo estranhamento a falta de um posicionamento oficial da Corte citada, que ao ser provocada, justificou a postura indiferente como forma de não fomentar publicidade ao fato. O caso (falsificação de assinatura) é enquadrado como crime federal.
Tal decisão falsa de afastamento foi divulgada em todos as redes sociais, provocando por seus falsificadores grande rebuliço, promovendo carreata em comemoração ao fato e até o absurdo de iniciar tratativas de montagem do “novo governo”. O passo seguinte dentro da tramoia, foi feita pelo vereador Aurélio Goiano (PSD), que marcou reunião entre ele e o presidente da Câmara de Parauapebas, Ivanaldo Braz (PDT), encontro este que teria a participação do então “novo” prefeito Júlio Cesar (PRTB), para dar posse ao segundo colocado, o que foi negado pelo chefe do Poder Legislativo.
No plano municipal, outro fato, este ocorrido hoje (12), “coloca água” na pretensão dos que querem atentar contra o voto popular e a democracia, assim como o Estado de Direito. Juíza Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral, Priscila Mamede Mousinho considerou o processo como sendo sentença de caráter desconstitutivo, e milita a presunção de legalidade em favor do ato já praticado: a expedição do diploma. Desta forma, a magistrada decidiu pelo indeferimento do pedido de afastamento liminar dos representados; já que, em sua narrativa, a ação de representação prevista no art. 30-A da Lei n. 9504/97 não prevê a hipótese de afastamento liminar do gestor público, ao contrário da lei de ação de improbidade administrativa.
Outro ponto observado por pela juíza em questão é que, neste caso, a ação de representação possui a peculiaridade de ter sido ajuizada após a diplomação e posse dos eleitos, motivo que a faz manter os diplomados nos respectivos cargos.
Sendo assim, a manobra jurídica que não passa de uma fraude, em que os envolvidos deverão responder criminalmente por seus atos, foi contido. O portfólio de ilegalidades inclui atentado fake (leia aqui) e agora falsificação de assinatura de presidente de uma Corte. Qual outra ilegalidade essa turma será capaz de promover em nome do desejo de poder? Está na hora da Polícia Federal começar a trabalhar.