Orçamento Público: qual a importância e como é feito?

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Nos próximos dias, Parauapebas conhecerá a sua próxima estrutura orçamentária, que constará na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o Poder Executivo enviou ao Poder Legislativo para aprová-la e promover alterações que os parlamentares julguem necessárias, através de emendas. Como funcionam as leis orçamentárias? O Blog do Branco te conta.

As leis orçamentárias têm papel fundamental no planejamento e investimentos em educação, saúde, assistência social, segurança, transporte, infraestrutura, desenvolvimento, inovação, tecnologia e manutenção de todas as atividades dos entes federativos em seus diversos níveis.

O orçamento público tem a função de demonstrar as ações do governo, além de possibilitar a fiscalização e o controle sobre as finanças públicas. Um plano orçamentário anual deve ser muito bem pensado e articulado para não acarretar em sistemas sucateados, gerando danos por falta de investimentos a longo prazo que, a depender do regime, podem se tornar irreversíveis para o país.

O planejamento das ações de um governo, seja na manutenção de suas atividades ou na execução de seus projetos, se materializa através do orçamento, que é um instrumento por meio do qual se estima as receitas que irão ser arrecadadas e fixado os gastos que se espera realizar durante o ano. De maneira geral, as receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios.

O orçamento público é elaborado cíclica e seguindo uma periodicidade prevista em lei e na Constituição Federal de 1988, assim ela é obrigatória a todos os níveis de governo. O ciclo orçamentário é um processo com fases que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário que envolve: discussão, elaboração, aprovação, execução, avaliação e julgamento do orçamento. É responsabilidade do Poder Executivo a elaboração dos projetos de lei que regem o ciclo orçamentário: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

O ciclo orçamentário se inicia a cada quatro anos com o planejamento de médio a longo prazo através do Plano Plurianual e, ao longo desse tempo, desenvolvem-se anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para operacionalizar, no curto prazo, a estratégia da PPA. Este ciclo se encerra quando o Poder Legislativo realiza o julgamento das prestações de contas do Poder Executivo.

O Plano Plurianual (PPA) estabelece quais serão os investimentos da administração pública em cada área de atuação, define as estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos. O PPA é sempre monitorado e passa por revisões e melhorias anualmente para se adequar às expectativas do ano seguinte. Assim, anualmente o PPA serve como base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), que são planos de ação do governo a curto prazo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165 § 2º da CF, anualmente define as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formulação da LOA e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA. Sua principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público. Além disso, a LDO pode indicar alterações na legislação tributária e, também, na política salarial.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) está prevista no art. 165, § 5º da CF. Ela autoriza o Executivo a aplicar os recursos arrecadados na manutenção das atividades da administração pública, fazer investimentos e pagar os credores. A LOA funciona como um direcionamento para os gastos e despesas do Governo e indica o orçamento disponível para o ano seguinte. Além disso, ela demonstra a prioridade dos gastos e investidos em áreas estratégicas para alcançar os resultados esperados pelo Governo no PPA.

Com informações de Sigalei (adaptado pelo Blog do Branco). 

Imagem: Cariri Transparente. 

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