Os processos de Zequinha Marinho

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Matéria investigativa do jornalista Eduardo Militão, do UOL, escancara mais um caso que envolve o senador da República pelo Pará, Zequinha Marinho (PSC). Segundo Militão, um caso de “rachadinha” envolvendo o citado parlamentar se arrasta na Justiça há oito anos sem previsão de julgamento. O processo no qual o citado senador paraense é réu pelo crime de concussão (que é quando uma pessoa com cargo público se utiliza da posição para conseguir vantagem indevida) já passou por quatro instâncias do Judiciário. Quando (e se) ele for julgado, poderá ainda recorrer caso discorde da sentença. O caso de Marinho começou em 2011, época em que era deputado e presidente regional do PSC.

O caso

Em mensagem de e-mail de 24 de março daquele ano, Edilande Souza, uma servidora do gabinete do parlamentar, enviou a ele a “RELAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE CONTRIBUIÇÕES EFETUADOS”. Havia uma lista com 23 funcionários, alguns com problemas técnicos para pagar, 11 com pagamentos efetuados e respectivos valores, e dois funcionários que ainda não haviam pago. Um deles era o assessor Humberto Azevedo, que queria conversar com o deputado antes.

Em resposta a Edilande, Marinho escreveu um email em letras maiúsculas exigindo que o servidor pagasse. PEÇA AO HUMBERTO PARA PROVIDENCIAR COM A MAIOR BREVIDADE POSSIVEL, O DEPOSITO CORRESPONDENTE A 5% DO BRUTO QUE ELE RECEBE. OK?” (sic). E-mail do senador Zequinha Marinho. E continuou: “NAO POSSO PAGAR POR ELE, POIS JÁ PAGO SOBRE O MEU SALARIO” (sic). Humberto Azevedo não aceitou devolver parte do salário. Em 30 de março de 2011, o próprio Marinho utilizou o e-mail particular para demiti-lo. “Diante da impossibilidade de Vossa Senhoria autorizar o débito de 5% (?) do Partido Social Cristão, ficou determinada sua exoneração”, mostra a mensagem.

Demitido, Humberto Azevedo foi à Justiça do Trabalho. Lá, ele ganhou uma indenização de R$ 10 mil. Depois de reportagens sobre o caso, o Ministério Público abriu um inquérito em 2013 no Supremo. Marinho, então, tornou-se vice-governador do Pará, e a papelada foi enviada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que o tornou réu em 2016. Depois disso, o político foi eleito senador. Em 2020, o TRF-1 resolveu mandar o caso para a Justiça Federal do Pará. Neste ano, a defesa de Marinho conseguiu uma decisão do próprio TRF-1 mandando para a Justiça Federal de Brasília. Os advogados de Marinho alegam que a acusação é inconsistente. Afirmaram que os pagamentos eram feitos de forma voluntária.

Cassação de mandato

Em outro caso que envolve o referido parlamentar, em janeiro de 2021, uma ação pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) a cassação do mandato de senador de Zequinha Marinho (PSC). O pedido teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão informou que concordou com as alegações da ação de investigação judicial eleitoral, que apontou, entre as irregularidades, o suposto desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral nas eleições de 2018.

O processo começou em 2019, quando o diretório paraense do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o ex-candidato à reeleição a senador pelo partido no Pará, Flexa Ribeiro, ajuizaram uma ação contra Marinho, e que pedia também a cassação dos suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha, além da cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha. Ela não chegou a ser reeleita como deputada federal.

A questão gira em torno do uso do fundo eleitoral. O MPE informou que, de acordo com a legislação, os recursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral repassados pelo partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho, deviam ser aplicados pela candidata no interesse da sua candidatura ou de outras candidaturas femininas, sendo ilegal o uso desses recursos para financiar candidaturas masculinas.

O parecer ainda tinha em seu conteúdo a citação de que outras ilegalidades nas campanhas de Zequinha e Júlia foram detectadas. De acordo a investigação, as duas campanhas simularam a assunção de dívida (transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o passivo da relação jurídica obrigacional, se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida) e utilizaram caixa dois.

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