Imagine você pagar para alguém fazer um trabalho e essa tarefa não gerar hora extra e você, ainda assim, pagar esse período a mais que não foi trabalhado, por anos à fio. A analogia ilustra bem o que baseou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao colocar contra a parede a Secretaria de Educação (Seduc) para que cumpra, de imediato, uma determinação judicial que se arrasta há anos.
A partir do mês de agosto a Seduc é obrigada a deixar de pagar as chamadas “aulas suplementares” para professores readaptados e o que estão aguardando aposentadoria do órgão estadual. “As aulas suplementares só serão concedidas aos professores que excederem a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e que somente serão concedidas ‘aulas suplementares’ aos professores que estiverem lotados exclusivamente em regência de classe, a esta equiparada a atividade desenvolvida por professores”, destaca o relatório do TCE que baseou a votação, por unanimidade, dos conselheiros.
Anos a fio
Em 2015, a Seduc, na época do governo Simão Jatene, provocou o TCE com alguns questionamentos relativos ao pagamento e à supressão e legalidade da concessão de aulas suplementares aos professores readaptados e sobre a questão de incorporação na aposentadoria. Em 2016, o tribunal emitiu um relatório técnico que veio detalhando na minúcia tudo aquilo que era legal e ilegal decorrente dos questionamentos daquela gestão da Seduc.
Já em 2021, o Tribunal de Contas emitiu uma resolução, votada em plenário por todos os conselheiros que estavam à época, pontuando que a parcela das aulas suplementares tem natureza jurídica e temporária e transitória, que as aulas suplementares não têm efeito de alterar a natureza jurídica da parcela, que é enquadrado na jornada regular, ou seja, ele está readaptado e quando ele entra na readaptação tem que tirar a aula suplementar dele.
Os conselheiros do tribunal de Contas estabelecem entre outras coisa, na decisão, que a parcela “aulas suplementares” não pode ser inserida no conceito de última remuneração para fins previdenciários, em razão da sua natureza jurídica; e que a referida complementação dos docentes tem natureza jurídica temporária, transitória.
Desde 2021, a Secretaria já recebeu seis ofícios sendo cobrada judicialmente para acatar a decisão do pleno do TCE. A Procuradoria Geral do Estado entrou no processo pressionando pelo fim da ilegalidade de pagar servidores que não recebendo para dar aula, mas que não pisam na sala de aula há muito tempo por exercerem outras funções ou porque estão esperando a aposentadoria.
As aulas suplementares correspondem à extrapolação da jornada de trabalho, por necessidade de serviço, para atender exclusivamente a regência de classe na educação básica nas escolas da rede pública estadual de ensino. Juridicamente a legislação estabelece que estejam excluídas da remuneração parcelas de caráter temporário ou transitório, que são aquelas pagas pelo desempenho de determinada atividade ou sob determinada condição, e não pelo exercício do cargo efetivo propriamente dito, deixando de ser devidas quando cessado o fato que as gerou, no caso, a necessidade do cumprimento da jornada extras do servidor.
Com a decisão do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, cabe à Secretaria de Educação acatar a decisão cumprindo a suspensão da remuneração a partir do pagamento da folha de agosto. O relatório do Tribunal de Contas pontua, também, as possíveis responsabilizações dos gestores do executivo caso não acatem a decisão de imediato.
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