Parauapebas: Vereadores aprovam lei que institui o Programa Notebook do Professor

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Agora é oficial: professores da rede pública do município vão receber auxílio financeiro para aquisição de computadores portáteis e subsídio para acesso à internet.

O vereador Ivanaldo Braz, presidente da Câmara de Vereadores, convocou sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (30) para debater e votar o Projeto de Lei nº 88/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. Analisado em tempo recorde pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Educação e Assistência Social, o projeto visa proporcionar suporte para o desenvolvimento das atividades do ensino remoto pelos professores da rede pública municipal.

O projeto estabelece o auxílio financeiro de R$ 3.700,00 por professor, sendo R$ 3.000,00 destinados à compra de computador portátil e R$ 700,00 destinados ao acesso à internet pelo período de cinco meses. O Programa “Notebook do Professor” será implementado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para garantir o desenvolvimento de atividades de ensino remoto, conforme disposto no artigo 2º, § 5º, da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, durante a suspensão das atividades presenciais no Município de Parauapebas.

Diante da inegável relevância do programa, que irá contribuir com o ensino remoto estabelecido devido as restrições ocasionadas em decorrência da pandemia da covid-19, os vereadores aprovaram o projeto de lei em unanimidade. Com o parecer favorável da Casa Legislativa, o projeto de lei segue para sanção do prefeito municipal, Darci Lermen, e entra em vigor na data de sua publicação.

SAIBA MAIS:

Quem tem direito?

O Programa “Notebook do Professor” compreende a concessão de auxílio financeiro aos Professores de Educação Básica I e II, Coordenadores Pedagógicos I e II, Diretor Técnico-Pedagógico, Diretores e Vice-diretores.

Como receber o benefício

O recebimento do benefício será condicionado à inscrição do servidor por meio de termo de adesão expedido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Os formulários estarão disponíveis nas respectivas unidades de ensino/lotação dos servidores, pelo período de cinco dias úteis.

Prazo para compra dos notebooks

A aquisição do computador portátil deverá ser realizada em até 30 dias após o depósito do valor do auxílio financeiro na conta do beneficiário.

Prestação de contas

A nota fiscal referente à compra do computador portátil deverá ser entregue em até trinta dias após a aquisição do equipamento, na diretoria administrativa da SEMED. A prestação de contas referente ao uso de internet se dará mediante comprovante de pagamento, após o decurso dos cinco meses.

Será criada a comissão “Notebook do Professor’’ para realizar a triagem e analisar pormenorizadamente a prestação de contas. O auxílio destinado ao acesso à internet pelo período de cinco meses poderá ser prorrogado, havendo persistência das aulas exclusivamente na modalidade remota.

Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2021).

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