Decreto permite autorização provisória de imóveis municipais para moradia e estabelece critérios para ocupantes e lotes vagos
A Prefeitura de Parauapebas criou um novo programa para organizar a ocupação de imóveis públicos municipais e permitir a destinação de lotes vagos para famílias que necessitam de moradia. A medida está prevista no Decreto nº 1.614/2026, publicado na edição extra do Diário Oficial do Município de 21 de setembro.
O Programa Municipal de Autorização Provisória de Uso para Fins Habitacionais estabelece um mecanismo administrativo para identificar e cadastrar famílias que já ocupam imóveis pertencentes ao município, reconhecer provisoriamente essas ocupações e preparar os processos para futura regularização fundiária.
Entre os objetivos estão a concessão de segurança documental provisória aos ocupantes, organização dos imóveis, combate à comercialização irregular de terrenos públicos e inclusão das famílias nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
Lotes vagos também poderão ser destinados
Um dos principais pontos do decreto é a possibilidade de utilização de lotes públicos municipais que estejam vagos.
Esses terrenos poderão ser destinados a famílias cadastradas, mas a Prefeitura terá que realizar levantamento e identificação do lote, confirmar que o imóvel pertence ao município, verificar sua situação urbanística e ambiental e fazer análise socioeconômica da família. Também estão previstos parecer técnico da Secretaria Municipal de Habitação e, quando necessário, manifestação jurídica.
A norma estabelece prioridades. Entre os grupos que poderão ter preferência estão famílias em situação de vulnerabilidade social, de menor renda, com crianças ou adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, além de famílias chefiadas por mulheres e pessoas em situação de risco habitacional.
Autorização não significa propriedade
Há, entretanto, uma diferença importante. A família beneficiada não receberá automaticamente a propriedade do terreno.
O município poderá emitir o chamado Termo de Autorização Provisória de Uso para Fins Habitacionais (TAPUH). O documento reconhece administrativamente a ocupação, mas não equivale a escritura, título definitivo ou transferência da propriedade.
O decreto determina ainda que o beneficiário não poderá vender, prometer vender, ceder, alugar ou transferir o imóvel, nem utilizar o documento provisório como garantia de dívida.
Caso sejam constatadas irregularidades, como venda ou transferência do imóvel, fraude documental, informações falsas ou abandono injustificado, a autorização poderá ser cancelada mediante processo administrativo, assegurados contraditório e ampla defesa.
Cadastro e comissão serão criados
A medida também prevê a implantação do Cadastro Municipal de Beneficiários da Regularização Fundiária e Habitacional, que reunirá informações sobre as famílias, renda, situação socioeconômica, localização do imóvel e andamento do processo de regularização.
Outra novidade é a criação da Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, vinculada à Secretária Municipal de Habitação, responsável por analisar processos e emitir parecer sobre habitação das famílias. Somente depois da conclusão do procedimento de regularização fundiária os beneficiários que atenderem às exigências legais poderão receber o instrumento definitivo correspondente.
Quantas famílias serão beneficiadas?
Apesar de estabelecer toda a estrutura administrativa do programa, o decreto não informa quantos imóveis públicos estão disponíveis, quais bairros ou núcleos urbanos serão atendidos nem quantas famílias poderão ser beneficiadas.
Essas informações serão importantes para dimensionar o alcance real da iniciativa em uma cidade onde a ocupação urbana, a regularização fundiária e o acesso à moradia permanecem temas relevantes.
O próprio decreto deixa claro que a autorização provisória não constitui título de propriedade e não substitui escritura pública ou matrícula imobiliária.
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