Reforma tributária: o que está em discussão

Instituído na década de 1960 e modificado com a Constituição de 1988, o modelo brasileiro de tributação sobre o consumo tornou-se, ao longo do tempo, complexo, disfuncional, ineficiente, desequilibrado e injusto. Pelo menos desde 1995, o Brasil vive sucessivas tentativas de reforma – todas envolvendo um ponto de consenso: o sistema tributário nacional precisa ser simplificado. Uma nota técnica dos consultores legislativos Fabiano da Silva Nunes, José Evande Carvalho Araujo e Marco Antônio Oliveira discute os problemas do nosso sistema e explica as propostas atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

O QUE A REFORMA MUDA:

Substitui todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva. Os cinco tributos atuais sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – são substituídos por um ou dois impostos sobre consumo (IBS e CBS) e por um Imposto Seletivo (IS).

Em ambas as propostas, o IBS e CBS têm como características:

• São cobrados sobre todas as operações com bens materiais ou imateriais e serviços
• São cobrados em todas as etapas da cadeia produtiva, dando direito ao crédito do tributo pago anteriormente (não cumulatividade)
• Não são cobrados nas exportações
• São cobrados nas importações
• Adotam o princípio do destino (alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo)
• Preveem alíquota única para todos os bens e serviços consumidos em cada localidade
• Devido às particularidades de determinados setores, são previstos regimes diferenciados de tributação para:

º PEC 45: serviços financeiros, imóveis, combustíveis, aquisições pelo setor público
º PEC 110: imóveis, combustíveis, aquisições pelo setor público, produtos do fumo e intermediação financeira

• Há previsão de tratamentos especiais visando diminuir o impacto da alteração do modelo:

º PEC 45: tratamento diferenciado temporário para:

– Atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais
– Educação
– Transporte público coletivo e rodoviário de carga
– Serviços de saúde
– Entidades beneficentes de assistência social

º PEC 110: lei complementar definirá os setores que terão tratamento diferenciado;

• Preveem a manutenção da carga tributária global sobre o consumo
• Torna a tributação sobre consumo menos injusta, pois adotam a possibilidade de devolução do imposto (cashback). Desse modo, a concessão do benefício fiscal é focalizada naqueles que mais precisam, em contraste com a opção por isenções por tipo de mercadoria
• Preservam o Simples Nacional e o tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus
• Mantêm as vinculações e partilhas constitucionais, como Saúde e Educação
• Contêm regras de transição, mais curtas para a sociedade em geral (regime de tributação) e mais longas e suaves para a partilha com estados e municípios (sistema de partilha).

Com informações Câmara dos Deputados.

Imagem: reprodução Internet. 

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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