Retrocesso Eleitoral

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Enquanto a pauta política brasileira se concentra nas narrativas golpistas que atentam contra o Estado de Direito e a Democracia, a Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, em primeiro turno, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. A tramitação ocorreu de forma rápida, pois para que as novas regras possam valer já no pleito de 2022, o texto precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional até outubro deste ano.

A PEC, sob a relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), foi aprovada por 339 votos a 123 e os destaques tiveram análise concluída. Sendo assim, a votação em segundo turno deverá ocorrer nesta semana.

Um dos principais pontos da proposta é o retorno das coligações em eleições proporcionais – ou seja, disputas para vereador, deputado estadual e deputado federal. Eleições Municipais de 2020 trouxeram várias mudanças em relação às normas que vigoraram no pleito de 2016. Entre as principais mudanças estavam o fim das coligações. Desse modo, pela primeira vez em uma eleição, os candidatos a cargos proporcionais somente poderiam disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estavam filiados.

Segundo informações colhidas pelo Blog do Branco no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “no sistema proporcional, pelo qual são eleitos deputados e vereadores, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las”.

Na prática, a coligação funciona como um partido único. Isso significa que, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concedia seu voto a favor de toda a coligação. Uma vez que a formação das alianças nem sempre reflete um alinhamento ideológico, o eleitor podia, sem saber, contribuir para a eleição de candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade.

Agora, com a reintrodução do dispositivo, partidos poderão se juntar em alianças para disputar inclusive cargos legislativos, e somar os tempos de rádio e televisão. As alianças também seriam consideradas nos cálculos de votos e na distribuição de cadeiras após a votação.

Segundo o site Infomoney, que ouviu especialistas da área, a crítica a reintrodução do sistema de coligações foi muito criticada: “a regra favorece a fragmentação partidária, já que auxilia partidos nanicos (muitos deles pouco programáticos) na conquista de espaços e na manutenção de sua sobrevivência política. Na prática, isso pode dificultar a governabilidade e tornar negociações e acordos mais complexos.”

Outro efeito colateral apontado é a mercantilização de tempo de televisão – um dos mais cobiçados ativos em campanhas eleitorais – e dos próprios partidos políticos, com o incentivo às chamadas “legendas de aluguel”. Por fim, a medida pode gerar confusão, já que possibilitaria que, ao votar em um candidato de uma sigla, o eleitor possa, involuntariamente, ajudar a eleger candidatos de outros partidos (algumas vezes, inclusive, com visões de mundo e pautas muito distintas).

Para ser promulgada, a PEC ainda precisa passar por votação em segundo turno no plenário da Câmara dos Deputados, onde também é necessário apoio mínimo de 3/5 (ou seja, 308 votos). Depois disso, o texto segue para o Senado Federal, onde também precisará passar por dois turnos de votação com exigência do mesmo quórum (equivalente a 49 senadores).

Cláusula de desempenho

Antes denominada de cláusula de barreira, é o dispositivo que cria condições para o acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, o substitutivo passou a incluir senadores no cálculo. Desta forma, na legislatura seguinte às eleições de 2022, os partidos precisam: obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das Unidades da Federação, ou eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 1/3 das Unidades da Federação, ou cinco senadores que estiverem em exercício na primeira metade do mandato.

“Distritão” derrubado

Os deputados firmaram um acordo para retirar do texto a migração do sistema eleitoral do atual modelo proporcional (entenda como ele funciona ao final do texto) para o chamado “distritão”, no qual são eleitos os mais votados em cada estado. O modelo, usado em poucos países no mundo, é criticado por especialistas. Para muitos, ele promoveria a “fulanização” da política e privilegiaria “celebridades” – sejam elas da política ou mesmo fora dela, como atores e atrizes, jogadores e futebol etc.

O avanço conquistado em por fim ao sistema de coligações, tende a retornar no próximo pleito eleitoral. O que, para especialistas é um grande atraso e desequilibra ainda mais a disputa por votos. Enquanto a pauta política do país segue na disputa dialética entre os guardiões da democracia contra os golpistas, a Câmara dos Deputados sob o comando de Arthur Lira (PP-AL) segue promovendo retrocessos.

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