Tudo nas Redes

A partir de hoje, 06, as redes sociais serão ainda mais importantes para esses nove dias que restam de campanha eleitoral. Tudo porque, ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), baixou uma resolução proibindo atos presenciais de campanhas eleitorais que causem aglomeração, mesmo que aconteçam em espaços abertos ou semiabertos como drive-in e outros. Sendo assim, passou a ser proibido comícios, bandeiraços, caminhadas, carreatas e atos semelhantes e ainda confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, mesmo que esse seja no formato drive-thru.

Ao se ler o documento, fica claro que, o juiz eleitoral, deverá adotar todas as medidas cabíveis para coibir qualquer ação ou ato que descumpra a determinação, inclusive – se necessário – força policial. O magistrado poderá determinar a adoção de medidas de adequação às regras sanitárias, com intimação de candidatos, dirigentes partidários ou qualquer outro responsável, notificando tal descumprimento.

Poderá ainda o juiz eleitoral determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

“As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se referem à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”, determina também o presidente do TRE do Pará.

Roberto Gonçalves de Moura justifica a Resolução considerando o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo do Pará, em razão da pandemia de covid-19, e todos os demais decretos que regulam as ações preventivas e de higiene, frente à covid-19, que continua matando pessoas no mundo todo, e também as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.

O desembargador Roberto Gonçalves de Moura justifica a sua decisão considerando o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo do Pará, em razão da pandemia de covid-19, e também as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.

Campanha nas redes

Ontem, 05, no meio da tarde, todos foram pegos de surpresa pela decisão do TRE. Todos os eventos políticos (que estão citados na resolução) foram cancelados. Agora a disputa eleitoral ocorrerá nas redes sociais. Candidatos e campanhas se reuniram às pressas, para definir o que e como será feito a partir de agora. Não há diversas opções, com a resolução proibindo, cabe agora migrar todas as ações de campanha para as redes sociais.

Desta forma, haverá candidatos que deverão ser prejudicados com a determinação do TRE, e outros que tendem a melhorar o seu posicionamento. Há outros, por exemplo, que migrarão de plataforma sem maiores problemas. De resto, a decisão de Moura era algo esperado, tamanha era a pressão de autoridades de saúde e sociedade com relação ao que estava ocorrendo (eventos políticos aglomerando pessoas, sem critérios e claramente sem respeitar as recomendações de distanciamento e uso de máscara).

A disputa continua, agora em outra arena. Aos mais habilidosos no quesito interação em rede social, podem levar vantagem sobre os demais. A ver.

Henrique Branco

Formado em Geografia, professor das redes de ensino particular e pública de Parauapebas, pós-graduado em Geografia da Amazônia e Assessoria de Comunicação. Autor de artigos e colunas em diversos jornais e sites.

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