Deputado paraense é o autor da chamada PEC da “Impunidade”

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Ficou claro que a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL) causaria consequências no Congresso Nacional, sobretudo na relação entre os Poderes Judiciário e Legislativo. O citado parlamentar bolsonarista através de um vídeo gravado pelo mesmo, incitou atos antidemocráticos contra as instituições, em especial contra o Supremo Tribunal Federal (STF). Vale lembrar que, a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi aberto na Suprema Corte, inquérito sobre esses atos que atentam contra a democracia.

Dessa forma, de ofício, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão em flagrante de Silveira. O passo seguinte seria a definição da manutenção ou não da prisão pelo pleno da Corte, que seguiu por unanimidade a decisão de Moraes. Caberia, portanto, a Câmara dos Deputados referendar ou não a decisão do Supremo. Como esperado e pela repercussão da sociedade, a ampla maioria votou pela permanência do deputado bolsonarista na prisão, que ainda terá que enfrentar processo no Conselho de Ética.

O novo presidente da Casa, Arthur Lira (PP), esboçou reação a decisão do STF, mas logo desistiu, assim como a ampla maioria dos seus pares, que referendaram a decisão do citado Tribunal. Todavia, a prisão de Silveira ocasionaria uma reação dos deputados, que claramente aceitaram a manutenção da prisão, mas se organizariam para ‘”frear” esse tipo de intervenção do Judiciário.

Assim, nasceu a proposta de emenda à Constituição chamada PEC da “Impunidade”, também chamada por seus defensores de PEC da “Imunidade”. Quem assumiu a sua autoria foi o deputado paraense Celso Sabino (PSDB). O presidente Arthur Lira defende a proposta e afirma que a PEC não é o que estão pensando e falando. Segundo ele, não se trata de criar impunidade, mas sim imunidade parlamentar.

Autoria de Sabino

A PEC em questão, como esperado, gerou grande polêmica. Quem assumiu a sua autoria foi, como já dito, o deputado paraense Celso Sabino. O fato provocou reação do PSDB, partido que o deputado integra. Os tucanos avaliam a expulsão do parlamentar da legenda. Vale lembrar aos leitores do Blog, que, não é novidade essa animosidade entre a cúpula tucana e o parlamentar paraense. Em 2020, o partido já ameaçou expulsar Sabino. À época, a Executiva encaminhou ao conselho de ética do partido o pedido de expulsão do deputado paraense, justamente por ele ter sido indicado por líderes do Centrão ao cargo de líder da maioria na Câmara.

O Blog do Branco fez contato com a assessoria do deputado federal Celso Sabino, para saber sobre o posicionamento do parlamentar frente às críticas sobre a PEC de sua autoria. Foi enviado ao Blog o entendimento do projeto e suas justificativas na íntegra:

O que faz a PEC 3/2021?

*1. Restabelece as imunidades parlamentares constitucionais*

Pela imunidade material, os deputados não respondem por suas opiniões e votos no exercício do mandato. Pela imunidade formal, os deputados só podem ser presos ou processados criminalmente em situações excepcionais. Tudo isso para preservar sua função de representar o povo: poder falar pelo povo e fiscalizar os demais poderes livre de reprimendas.

*2. Esclarece a prisão em flagrante*

A única interpretação razoável do atual texto constitucional que faz jus à imunidade formal é a que reserva a prisão do parlamentar para aqueles crimes especialmente repugnantes, que a própria Constituição chama de ‘inafiançáveis’ (crimes hediondos, racismo, tráfico de drogas, ação de grupos armados etc.) – ao contrário do decidido pelo STF.

– Nesse sentido, a PEC traz as seguintes inovações:

– Esclarece que o Deputado é imune, só podendo responder por opiniões, palavras e votos no âmbito do processo ético-disciplinar, no Conselho de Ética da respectiva Casa. Tal medida vai ao encontro do desejo do Legislador Constitucional original que afirmava que a imunidade é sobre “quaisquer” manifestações.

– Sobre a Prisão em flagrante: esclarece que os crimes que podem induzir a prisão em flagrante do Parlamentar são aqueles inafiançáveis por sua natureza, afastando as interpretações casuísticas que o STF tem feito com relação à questão.

Logo, a PEC contribui para dar mais segurança ao exercício do mandato parlamentar, assim reequilibrando os Poderes da República.

O que a PEC 3/2021 não faz:

a) Esta é a PEC da IMPUNIDADE?

Não. Imunidade não se confunde com impunidade. Imunidade serve ao deputado na mesma medida que serve ao povo: permite ao representante popular que possa criticar outras autoridades sem medo das reprimendas que o cidadão comum provavelmente sofreria. Assim, não são criminosas as opiniões do parlamentar que representam o povo, e seguem criminosas aquelas que representam a si mesmo, em relações privadas. Os demais crimes que não envolvem _opinião_ serão processados pela Justiça e punidos!

b) Esta PEC é para soltar bandidos?

Não. A PEC não permite a soltura de nenhum preso. Ela não retroage para reverter qualquer situação.

c) A PEC cria o “Super Foro Privilegiado”?

Muito pelo contrário. Ela constitucionaliza o entendimento do próprio STF sobre quando os parlamentares fazem jus à prerrogativa de foro, isto é: quando os crimes de que são acusados são praticados durante e em função do mandato.

A PEC, apesar das justificativas apresentadas por seu autor, foi criticada pelos ministros da Suprema Corte, encarada por eles como um afronte ao Judiciário, ainda mais quando se analisa a sua tramitação recorde (nem passou por comissões). No caso de Sabino, a manifestação em propor tal PEC ao que tudo indica, irá trazer grande desgaste a imagem do parlamentar paraense. A ver.

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