Dino estende regras de transparência de emendas a Estados e municípios

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação das regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares federais também aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, proposta pelo Psol, tem como objetivo uniformizar os mecanismos de controle e evitar práticas de opacidade na execução das chamadas emendas subnacionais.

A medida foi motivada por manifestações de entidades como Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas, que apresentaram estudos demonstrando graves deficiências na divulgação de informações sobre as emendas estaduais e municipais. Segundo os dados apresentados ao Supremo, apenas três dos 27 Estados publicam informações completas sobre a execução orçamentária dessas emendas, enquanto 37% dos municípios não fornecem qualquer dado público sobre os repasses.

Na decisão, Dino observou que, após o julgamento do STF que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”, em 2022, houve avanços na transparência das emendas federais, com a reformulação do Portal da Transparência, a aprovação da Lei Complementar 210/2024 e o aprimoramento do controle das chamadas emendas Pix. No entanto, o ministro ressaltou que essas melhorias não foram replicadas nos demais entes federativos, o que, segundo ele, “representa desafio à Constituição e à autoridade do STF”.

Com base no artigo 163-A da Constituição Federal, o ministro determinou que as normas de transparência aplicadas ao nível federal devem ser integralmente adotadas pelos Estados, Distrito Federal e municípios, em observância ao princípio da simetria. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução das emendas subnacionais ficará condicionada à comprovação do cumprimento dessas regras perante os Tribunais de Contas locais.

O despacho também notifica os Tribunais de Contas, os Ministérios Públicos de Contas e as Procuradorias-gerais de Justiça para fiscalizar a implementação da decisão. Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Gestão e Inovação deverão oferecer apoio técnico e operacional aos entes federativos.

O ministro Flávio Dino marcou ainda uma audiência de acompanhamento para março de 2026, com o objetivo de avaliar o andamento das medidas e os primeiros resultados da adequação.

Com informações – Congresso Em Foco

Imagem: reprodução

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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