Eleições 2022: legislação proíbe 12 tipos de propaganda durante a campanha

Candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem ter uma atenção especial com o artigo 22 da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha.

O artigo estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativo ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente.

Confira os 12 tipos de propaganda vedada pela legislação:

1) Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência;

2) Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social;

3) Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;

4) Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

5) Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

6) Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

7) Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício;

8) Propaganda feita por meio de impressos ou de objeto que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

9) Propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana;

10) Propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

11) Propaganda que desrespeite os símbolos nacionais;

12) Propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Esferas penal e cível

Já o artigo 23 da mesma resolução destaca que qualquer pessoa que se sentir ofendida por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal cabível, poderá solicitar, na esfera cível, a reparação do dano moral. Responderá pelo dano a pessoa que ofendeu e, solidariamente, o partido político desta, quando for responsável por ação ou omissão. Também responderá pelo dano a pessoa que, favorecida pelo crime, tenha de qualquer maneira contribuído para a prática.

Com informações e imagem do TSE. 

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

#veja mais

O levante popular. Uma nova primavera?

Venho sucessivamente abordando em minhas aulas, estas direcionadas ao Enem e concursos públicos, a questão política do continente sul-americano. Ainda como estudante de Geografia, acompanhei

Rapidinhas do Branco – CXXXVI

O Jogo Tem vereador que não entendeu que pagar dívida é diferente de ter apenas um mandato. Sabemos que muitos que estão hoje na Casa

Em mais uma contradição, o “Trem da Alegria” pede passagem na gestão Aurélio Goiano

Nem o opositor mais ferrenho da gestão do prefeito Aurélio Goiano (Avante) poderia imaginar que em menos de uma semana no cargo, o citado mandatário

Equatorial Pará orienta sobre segurança com a decoração de fim de ano

Com a chegada das tradicionais festas de final de ano, o comércio fica movimentado com as compras da decoração de Natal e Ano Novo. Para

#TBTdoBlog: Sérgio Balduino, um ponto fora da curva?

Em sua primeira coluna sobre fatos passados de nossa politica, o Blog do Branco volta ao ano de 2017, período em que o então Darci

A execução, o medo, a guerra urbana e os números do governo

A execução de  Deivite Werner Araújo Galvão, mais como “Gordo do Aurá”, ontem (21), em Belém, ocasionou grande apreensão no governo do Estado. O receio