Eleições 2022: número de candidatos aumentou em relação aos últimos pleitos

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No Senado Federal, comparado ao pleito de 2014 quando 1/3 ou 27 das cadeiras foram renovadas também teve aumento de 185 para 235 postulantes ao cargo de senador da República nestas eleições gerais.

Basicamente, dois motivos explicam esse aumento. O primeiro, pela necessidade de sobrevivência dos atuais partidos políticos que precisam atingir a cláusula de desempenho que aumentou de 1,5% para 2% de votação nacional para ter direito aos fundos partidário e eleitoral, bem como, o acesso ao tempo de Rádio e TV.

O segundo motivo, para atingir as novas regras introduzidas pela Lei 14.201/21 que mudou a forma de cálculo para distribuição das “sobras” eleitorais — as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional — que exigem de os candidatos obter votos equivalente pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos conquistarem mínimo de 80% para garantir a eleição dos candidatos.

Lideram a lista, os partidos que formaram a federação composto pelo PT, PCdoB e PV, que lançaram 524 candidaturas a deputado federal.

Em seguida, Republicanos (518), União Brasil (506), PL (502), e PP (501). Esses partidos compõem, atualmente, a tropa de choque do atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Reeleição

Em levantamento coordenado pelo DIAP, com apoio da Contatos Assessoria Política, consultoria política parceira do Departamento, o órgão antecipou, com base em dados do TSE, o índice de recandidaturas dos atuais deputados federais, que é o mais expressivo das últimas 8 eleições.

Os partidos tinham até esta segunda-feira (15), como data limite, para pedir ao TSE, o registro das candidaturas. Superada essa fase, salvo alguma retificação da Corte Eleitoral, constavam na plataforma do TSE, 446, ou 86,93%, dos 513 deputados federais, como candidatos à reeleição. A conferir. Até sexta-feira (19), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem consolidar esses dados.

Como critério, o DIAP considera candidato à reeleição apenas os deputados federais no exercício do mandato no momento do pleito, independentemente de serem titulares, suplentes ou efetivados durante a legislatura.

A Câmara dos Deputados, que também divulga a relação de recandidaturas, considera também os suplentes que assumiram o mandato em algum momento da legislatura.

Com informações do DIAP (adaptado pelo Blog do Branco). 

Imagem: reprodução Internet. 

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