Eleições 2022: TRE analisa pedido de impugnação da candidatura de Zequinha Marinho

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Advogados da Federação Fé Brasil – formada pelo PT, PV e PCd0B – e do Podemos ingressaram com ações de impugnação do registro de candidatura do senador Zequinha Marinho (PL) e da sua vice Rosiane Eguchi (PSC) ao governo do Estado do Pará. Em dois processos, eles tentam convencer que o candidato do presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível em função de uma condenação por abuso de poder político e econômico cometido nas eleições de 2014, quando Zequinha foi eleito vice-governador ao lado de Simão Jatene, e que terminou com a cassação do diploma de ambos. A defesa do candidato já apresentou as contestações e ontem (16) o juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos abriu prazo para as manifestações dos denunciantes e parecer do Ministério Público Eleitoral.

O abuso que se pretende provar para impugnar a atual candidatura teria teria sido praticado em 2014 no caso em que ficou configurado o aumento da doação de cheques-moradia por parte do Governo do Estado, que tinha Simão no comando, às vésperas da campanha eleitoral.

“Incorram na prática de abuso de poder político e econômico, ao passo que se utilizaram do programa Cheque Moradia do Governo do Estado do Pará para distribuir recursos a eleitores ao longo do ano de 2014, especialmente nos meses mais próximos do pleito, e, com isso, favorecer a candidatura de ambos e, assim, logrando-se vencedores naquela disputa eleitoral”, argumentaram os advogados do Podemos no pedido de impugnação.

Apesar de reconhecerem que “a sanção personalíssima da decretação de inelegibilidade não tenha sido aplicada” contra Zequinha, os advogados impugnantes sustentam que o senador “encontra-se inelegível por força do art. 1º, alínea “d” da LC nº 64/90, uma vez que o mesmo teve contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes”.

Defesa de Marinho 

Por meio de nota, a defesa do senador e candidato ao governo do Pará, informou que o pedido de impugnação foi feito “com embasamento em uma ação já julgada em 2014, na qual o candidato foi excluído da condenação. Concluímos assim , que o referido pedido não se empara na lei para existir, mas sim em mera dilação probatória”. Na contestação apresentada ao TRE, os advogados de Zequinha trataram o pedido de impugnação como “verdadeiro malabarismo de argumentos”, pedem a extinção da ação e a condenação dos partidos por “litigância de má-fé”.

Com informações de Notícia Marajó (adaptado pelo Blog do Branco). 

Imagem: My News.

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