Eleições 2024: Justiça restabelece o comando do Solidariedade em Parauapebas

A Procuradoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), através de mandado de segurança, restabelece a Gilberto Sá, o retorno à presidência do Órgão Provisório do Partido Solidariedade de Parauapebas, em razão de suposta ilegalidade na dissolução de órgão partidário municipal. Na prática, a decisão em caráter liminar, torna sem efeito a suspensão do ato que determinou a dissolução do diretório municipal da citada legenda.

A dissolução de diretório está disciplinada no art. 94 do estatuto do partido, que diz:

Art. 94 – Poderá ocorrer dissolução do Diretório ou destituição de Comissão Executiva por meio de processo administrativo, no qual será garantido o devido processo legal, a ser estabelecido pelo Diretório Nacional do partido, assegurado no mínimo 3 (três) dias úteis para o contraditório e ampla defesa e, obrigatoriamente, o direito de recorrer, nos casos de:
I – violação do estatuto, dos regimentos, das orientações, dos cronogramas estabelecidos, do Programa e das regras da ética Partidária, bem como a prática de desrespeito às deliberações regularmente tomadas pelos órgãos superiores do Partido;
II – Indisciplina Partidária;
§1º – A dissolução ou destituição tratada no “caput” deste Artigo, somente se verificará por deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão Executiva imediatamente superior;
§2º- Poderá ser aberto processo para dissolução de diretório ou destituição de comissão executiva, quando não devidamente justificado pelo órgão os motivos para não alcançar nas eleições para Câmara dos Deputados votos para legenda do partido equivalentes a 3% (três por cento) do número de eleitores do município, ou Estado, cabendo a nomeação de uma nova Comissão Provisória por prazo não superior ao desse estatuto.

Assim, o Juiz Juiz Marcus Alan de Melo Gomes, deferiu: “PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado por GILBERTO SÁ PEREIRA, presidente da Comissão Provisória Municipal do Solidariedade de Parauapebas, que foi, ao que se observa, dissolvida em desrespeito ao devido processo legal, mediante violação a direito líquido e certo, pelo que SUSPENDO o ato de dissolução da referida comissão e determino, via de
consequência, as medidas da Secretaria Judiciária para cumprimento desta decisão, particularmente para o restabelecimento da vigência do Órgão Partidário presidido pelo impetrante e seus membros, com o retorno do seu status de dirigente partidário, inclusive com a anotação no SGIP, de modo a possibilitar a continuidade das atividades administrativas, e a reativação do usuário do impetrante no Sistema de Gestão Partidária e a disponibilização da chave do CANDEX para fins de registrar os atos relacionados às convenções partidárias”.

Tabuleiro político-eleitoral

No plano político, a decisão foi um “duro golpe” nas pretensões políticas do deputado federal Keniston Braga, do MDB, que articulou nos bastidores a queda da Comissão Provisória Municipal do Solidariedade de Parauapebas, indicado, inclusive, a filha Thamires Braga, como nova presidente do partido. O citado parlamentar tentou com o comando do Solidariedade, embaralhar a disputa político-eleitoral na capital do minério. Portanto, a mencionada legenda volta à base de apoio de Rafael Ribeiro, pré-candidato a prefeito.

Foto: Biano

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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