Embate Jurídico marca o início do Processo Eleitoral para a Reitoria da UEPA

A campanha eleitoral para a Reitoria da Universidade do Estado do Pará (UEPA) – Quadriênio 2025/2029 – ainda nem começou oficialmente e já enfrenta embates jurídicos que colocam em xeque a democracia universitária. Mais uma vez, a disputa é marcada por tentativas de impugnação e questionamentos legais que, ao longo de pelo menos duas décadas, têm buscado impedir a nomeação de candidatos eleitos, contestar o resultado das urnas ou restringir a participação de eleitores e concorrentes.

Dessa vez, o candidato a reitor, Anderson Madson Oliveira Maia, interpôs um recurso contra a homologação da chapa composta por Clay Anderson Nunes Chagas (Reitor) e Ilma Pastana Ferreira (Vice-Reitora). A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE-PA), que atua como assessora da Comissão Eleitoral conforme o Regimento Eleitoral, analisou as alegações e recomendou a rejeição da impugnação, apontando inconsistências nos argumentos apresentados.

A contestação se concentrou em três pontos principais:

  1. Aplicação da legislação eleitoral – Maia e sua equipe jurídica defenderam que a legislação eleitoral deveria ser aplicada subsidiariamente ao pleito da UEPA. No entanto, a PGE-PA destacou que tal aplicação exige pertinência ao caso concreto e que não se pode criar normas impeditivas por meio de analogia ou interpretação doutrinária, como pretendia o recorrente.
  2. Erro na interpretação do prazo de inelegibilidade – Os recorrentes alegaram que Clay Chagas estaria impedido de concorrer com base no § 5º do artigo 14 da Constituição Federal, que veda a reeleição de um vice que tenha assumido o cargo titular nos seis meses anteriores ao pleito. Para sustentar essa tese, afirmaram que Chagas exerceu a função de reitor interino entre 16 e 20 de outubro de 2020 e que foi eleito reitor em 20 de abril de 2021. Contudo, a ata eleitoral apresentada comprova que a eleição ocorreu em 13 de maio de 2021 – quase um mês depois do que foi alegado –, afastando qualquer impedimento legal.
  3. Suposta ausência de desincompatibilização – O recurso também apontava que Clay Chagas teria praticado atos administrativos após a homologação da candidatura. Entretanto, a publicação de um contrato no Diário Oficial do Estado, em 14 de fevereiro de 2025, demonstrou que o documento foi assinado pelo então reitor em 6 de fevereiro e pela empresa contratada em 12 de fevereiro, invalidando a alegação.

Diante desse cenário recorrente, a comunidade acadêmica é chamada a refletir sobre os impactos dessas manobras no processo eleitoral. A fragilização da democracia universitária gera desgastes que não afetam apenas os candidatos envolvidos, mas toda a instituição – servidores técnico-administrativos, docentes e estudantes –, comprometendo a credibilidade do pleito e o futuro da universidade.

Imagem: Acervo Uepa

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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