IBRAM debate impactos da proposta de Reforma Tributária no setor mineral

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Tributaristas acreditam que a proposta de reforma tributária, em tramitação no Senado Federal, se for aprovada como está, causará impactos negativos no cenário de investimentos e de negócios do setor mineral. Criticam o pouco tempo e o espaço limitado para discussões detalhadas sobre a complexidade de cada item da Proposta de Emenda Constitucional 45 e acreditam que os custos das empresas de mineração irão aumentar, sem garantia de que poderão ser repassados na hora da comercialização. Estes foram os destaques do debate realizado no webinar “A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional”, na noite desta 2ª feira (16/10).

O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, participou da abertura. Em sua mensagem, Jungmann demonstrou preocupação sobre a eventual manutenção, pelos senadores, do artigo 19 da PEC 45. Ele estabelece tributação sobre minerais, entre outros produtos. A mesma preocupação está relacionada à eventual incidência de mais um tributo, o Imposto Seletivo, sobre a atividade minerária – e outros setores –, estabelecido na PEC. Apesar desses pontos negativos, que precisam ser avaliados com atenção pelo Senado para não prejudicar a mineração, Jungmann considera a reforma tributária importante para os destinos do país. “Desse tema, desse debate sobre a reforma tributária derivam, sem exagero, nossas possibilidades de acelerar o desenvolvimento, reduzindo desigualdades com mais justiça social e com a inserção do Brasil no mundo, ou não”, afirmou.

O evento foi organizado pelo IDP – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, com apoio do IBRAM e da UNIBRAM – Universidade Corporativa da Mineração do Brasil. Também participaram Paulo Honório de Castro Júnior, sócio na William Freire Advogados; Fernando Facury Scaff, sócio de Silveira, Athias, Soriano de Melllo, Bentes, Lobato & Scaff – Advogados; Jules Queiroz, professor do IDP e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, que atuou como mediador. Scaff também comentou sobre o artigo 19: “O ideal é revogar a norma; não transforma-la em norma constitucional”. Para Paulo Honório, o artigo surgiu como decorrência dos “problemas do federalismo no Brasil”, em especial a divisão das receitas geradas por setores produtivos, como a mineração, entre União, estados e municípios.

Com informações de IBRAM. 

Imagem: Revista Mineração. 

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