Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do IR 2026 já podem começar a se preparar: a expectativa é que a temporada comece no início da segunda quinzena de março e encerre no último dia útil de maio (29 de maio).
As mudanças trazidas pela Reforma da Renda (Reforma do IR) e pela Reforma Tributária, apesar de já estarem em vigor, impactarão apenas a declaração do IR 2027 (referente a 2026). Em termos práticos, isso significa que a declaração que os contribuintes precisarão entregar até o fim de maio (IR 2026, relativo a 2025) será muito semelhante a declaração entregue no ano passado.
A Receita Federal ainda não publicou a normativa com as regras específicas para o IR 2026, o que ocorre tradicionalmente no começo do mês de março. Por enquanto, espera-se que as obrigatoriedades para a entrega da declaração em 2025 se mantenham em 2026, ainda que algum ajuste relacionado a inflação possa ser feito sobre valores, sendo elas:
| – Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base (2025); |
| – Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil (como doações e herança) no ano-base (2025); |
| – Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; |
| – Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; |
| – Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
| – As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; |
| – Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
| – Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
| – Quem possuir investimentos em Trust no exterior; |
| – Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
| – Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
“Os valores limite e aqueles que vemos na tabela progressiva mudam de um ano para o outro porque a Receita os corrige pela inflação — que ficou acumulada em 4,26% em 2025. Então podemos aguardar essa atualização, mas sem grandes mudanças”, explicou Vanessa de Oliveira, gerente de contabilidade da IR Trade.
Separando documentos
Mesmo que todas as regras da declaração deste ano ainda não sejam conhecidas, a organização dos documentos que contém as informações a serem declaradas ao Fisco já pode – e deve – ser feita. Os informes de rendimentos de empregadores, bancos, corretoras, INSS e previdência privada são a base da declaração e devem ser reunidos com atenção, incluindo valores isentos.
Também entram na lista os comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação e PGBL, sempre com CPF ou CNPJ do prestador. Além disso, é importante manter atualizados os dados de bens e direitos (imóveis, veículos e investimentos), mesmo sem movimentação no ano, e não esquecer rendimentos extras, como aluguéis e trabalhos como autônomo ou freelancer, que são facilmente cruzados pela Receita.
Por fim, revisar dados básicos – como CPF de dependentes, conta bancária e a última declaração – ajuda a acelerar o preenchimento e reduzir o risco de inconsistências.
Documentos para o Imposto de Renda (checklist básico):
| Documento |
|---|
| Informes de rendimentos |
| Comprovantes de despesas dedutíveis |
| Documentação de bens e direitos |
| Comprovantes de rendimentos extras |
| CPF de dependentes |
| Dados bancários |
| Declaração do ano anterior |
Declaração pré-preenchida e Meu Imposto de Renda
Neste ano a tendência é que a maioria dos contribuintes siga utilizando a declaração pré-preenchida, que carrega automaticamente informações de diversos bancos de dados relacionados ao contribuinte. Mais da metade das 43,3 milhões de declarações entregues à Receita dentro do prazo oficial em 2025 foram pré-preenchidas.
A expectativa de potenciais mudanças fica para a plataforma online Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada pelo site ou app do Fisco e permite o envio da declaração do IR a partir de qualquer dispositivo móvel, incluindo smartphones, sem necessidade de download do programa da Receita.
Até ano passado investidores de renda variável ficaram impedidos de usar o Meu Imposto de Renda para declarar, porque o programa ainda não abarcava as ferramentas necessárias para a declarações mais complexas. A mesma limitação foi imposta a quem obteve ganho de capital com bens e direitos (com a venda de um imóvel, por exemplo), quem obteve ganho de capital bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira e quem obteve ganhos com atividade rural.
Segundo especialistas, o tema está em aberto. “O mais natural era que o Meu Imposto de Renda evoluísse a cada ano, mas, com a expectativa de mudanças muito mais profundas nas declarações a partir de 2027, é razoável que a Receita recalcule esse rota”, explicou Oliveira.
Por Maria Luiza Dourado (InfoMoney)
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