Os grandes e polêmicos acontecimentos em penitenciárias no Brasil a fora, tem provocado uma verdadeira divisão de opiniões e exposições de sugestões acerca do caso. São inúmeras teses levantadas como críticas que favorecem esse desencontro de ideias que venha levantar uma movimentação do ciclo vicioso desse sistema, que hoje apresenta para o país uma quase incansável batalha, que alcança não só os montantes de processos como também, uma mudança de rota dos caminhos já traçados e descritos no código penal brasileiro, assim como direitos e deveres pensados e descritos na nossa carta magna.
No Brasil a população carcerária já ultrapassa 700 mil detentos, entre 2014 e 2016 por exemplo, houve um crescimento de mais 104 mil pessoas. Esses números podem parecer comum ou não gerar tanto impacto se for comparado ao elevado número da criminalidade de várias espécies, que atinge diferentes classes sociais no Brasil. Segundo o levantamento de informações penitenciárias, em dezembro de 2014 a população carcerária brasileira, era de 40% de presos provisórios, aqueles que não tiveram condenação em primeiro grau. Esse pode ser considerado um importante fator que venha tornar crescente os problemáticos números desse sistema, e mais que isso faz crescer o índice de pessoas vulneráveis a esse sistema. Um dado também muito importante mostrado pelo mesmo levantamento, é que 55% destes são jovens entre 18 e 29 anos de idade, número preocupante e que leva ou deveria levar o estado a repensar sua participação como fator importante na sociedade.
A vida dentro das penitenciárias, abrem portas também para complicações no sistema, as já conhecidas superlotação em celas, geram problemas pessoais ao indivíduo assim como um problema futuro à sociedade, em se tratando da ressocialização, pois o contato entre diferentes sujeitos, com crimes variados em um ambiente superlotado, pode gerar rivalidades e de certa forma uma espécie de compartilhamento de experiências ruins. Outro fator problemático gerado pela superlotação é as diferentes personalidades de sujeitos com vida social em ambientes familiares e culturais de diferentes costumes, gerando assim um problema de convivência. Na grande maioria dos casos, um sujeito só vê o juiz depois de ter passado 2 meses em cárcere, ocupando vagas que já poderiam estar sendo utilizadas por condenados, que às vezes não têm cometido os crimes que o credenciam a ocupar uma vaga em uma penitenciária de segurança máxima, o que lhe direciona para uma penitenciária comum. Isso leva a entender que a prisão preventiva, parece ser utilizada bem mais como regra do que como exceção.
Várias medidas deveriam ser tomadas para amenizar diversos desses problemas, uma delas é a audiência de Custódia que precisa ser mais explorada, onde um preso em flagrante tem acesso a um juiz em até 24 horas após a prisão. A partir de então o juiz analisaria o caso e tomaria decisão em relação a continuidade da prisão. É importante observar o número de presos preventivos que tem se tornado semelhante ao déficit de vagas. Essa análise de cada caso significaria um importante alívio do problema. Pontuar o crime organizado dentro das prisões não seria exagero, partindo do ponto de vista que é uma forma de aliciar os novos criminosos boa parte deles traficantes, e esse crime tem encontrado um espaço suficiente para se desenvolver e se fortalece dentro das prisões. Muitas vezes a rivalidade em grupos organizados, chegam dentro de suas próprias famílias envolvendo outros atores que estão gozando da liberdade. A partir disso, passam a surgir novos criminosos e novos integrantes de organização que os comandam de dentro das penitenciárias, isso prepara novos candidatos a ocuparem futuramente uma vaga nas celas já superlotadas.
O estado brasileiro tem sido omisso e falho em várias situações, uma delas é quando o mesmo não fornece uma estrutura adequada nas penitenciárias, pois muitas vezes não existe uma separação dos presos, muito menos atividades que venha garantir ou ao menos provocar uma real ressocialização dos presos. A educação é um ponto importante e primordial para a garantia na tentativa dessa ressocialização, e um dos métodos que deveria ser melhor utilizado de forma geral, dentro e fora das penitenciárias por ser um instrumento necessário para além de uma capacitação pedagógica, mas sim uma estratégia a ser utilizada como base de vida. Seria essa uma saída importante para a prevenção inclusive na garantia de um futuro onde os cidadãos possam viver gozando de paz e boa convivência, para isso o Estado precisa investir e valorizar a educação de forma transversal, fazendo inclusive esses investimentos alcançarem o educador. Fora isso encontrar estratégias para desmontar o crime organizado, o investimento em políticas públicas aqui fora pode garantir que no futuro não continuaremos apontando problemas que ocorrem lá dentro.
A participação do Estado como propulsor de políticas públicas, deve ser intensificada fora dos presídios, investindo também em áreas que pouco recebem ações, não esquecendo que a segurança pública começa a apresentar sucesso desde a conscientização do cidadão a partir da educação básica, assim como investir e proporcionar a geração de emprego, diminuindo a desigualdade e gerando oportunidade para todos. Outros meios também podem ser utilizados, como a capacitação de policiais, além do aumento do número de efetivo desses agentes que atuam de forma direta na proteção da sociedade. Mas nunca devemos nos esquecer da frase que diz “PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR”, portanto, o investimento em políticas públicas sempre será o meio mais eficaz para solucionar esse grande problema e com toda certeza outros que assombram e perseguem a nossa sociedade. O Estado brasileiro precisa agir e reconstruir suas táticas de trabalho e seu plano de ação. É preciso, e tem que ser logo para garantir a qualidade de vida do cidadão e o real e tão esperado desenvolvimento nacional.
* Artigo de opinião sobre o sistema carcerário brasileiro, escrito pelo estudante de Direito o jovem ativista político Yuri Sobieski.