A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é um royalty pago por mineradoras à União, estados e municípios como contrapartida pela exploração de minérios em seus territórios, visando compensar impactos e promover melhorias locais, sendo distribuída com base em regras constitucionais e legislação específica, com a Agência Nacional de Mineração (ANM) regulando o setor e a distribuição dos fundos.
Em linhas gerais é uma compensação financeira devida pela exploração econômica de recursos minerais (ferro, ouro, bauxita, etc.). Sua Base Constitucional: Prevista na Constituição Federal de 1988 (Art. 20, § 1º) e regulamentada por leis, como a Lei nº 14.514/2022, que atualizou as regras.
A utilização da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios deve seguir regras legais claras. Isso garante uso correto e transparência.
Vedações
A CFEM não pode pagar dívidas, exceto dívidas com a União ou seus órgãos;
A CFEM não pode pagar despesas fixas com pessoal.
Exceção à regra sobre pessoal
A CFEM pode pagar despesas com educação;
Isso inclui salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Uso prioritário dos recursos
Pelo menos 20% da CFEM devem financiar: diversificação da economia, exploração mineral sustentável,
pesquisa científica e tecnológica.
Transparência
Os entes que recebem CFEM (estados, DF e municípios) devem publicar anualmente como usaram o dinheiro.
Essa divulgação segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Onde encontrar mais informações
No site da Agência Nacional de Mineração, no link “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”;
No site do Banco do Brasil, é possível conferir quando o dinheiro entrou na conta bancária do ente recebedor.
Com informações de ANM (adaptado pelo Blog do Branco)
Imagem: reprodução



