Parauapebas: CPI da Buriti é prorrogada por mais 180 dias

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O Requerimento nº 36/2021, que solicita a prorrogação por mais 180 dias do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Buriti, foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (26).

A CPI foi instaurada com a finalidade de investigar o grupo Buriti Empreendimentos no que diz respeito aos impactos causados pelas cláusulas presentes nos contratos de compra e venda de imóveis localizados no Residencial Cidade Jardim. O prazo para encerramento dos trabalhos da comissão era dia 25 de outubro de 2021.

Entretanto, devido à alta demanda para apuração dos fatos, o presidente da CPI da Buriti, vereador Rafael Ribeiro (MDB), apresentou requerimento solicitando a ampliação do período de investigação. Como presidente desta comissão, e valendo-me do regimento interno da Câmara Municipal de Parauapebas, requeiro a prorrogação dos trabalhos por mais 180 dias, para que, além da ampliação de prazo, tenhamos a oportunidade de aprofundar mais as investigações e consequentemente o relatório final”, justificou Rafael Ribeiro.

O Requerimento nº 36/2021 foi aprovado e enviado para as devidas providências da Mesa Diretora da CMP.

O caso

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi criada para investigar a empresa Buriti, no que diz respeito aos impactos causados pelas cláusulas constantes nos contratos de compra e venda de imóveis localizados no Bairro Cidade Jardim. A CPI vai investigar as denúncias de que a loteadora em questão celebra contratos de compra e venda de imóveis, cujas cláusulas são abusivas e estipulam juros exorbitantes, o que acaba tornando impossível a quitação dos lotes/terrenos por parte dos compradores/moradores.

De acordo com os signatários da proposição, são várias as ações judiciais de reintegração de posse que a empresa ajuizou na justiça estadual, no âmbito do município de Parauapebas, em face de cidadãos que não conseguiram cumprir as cláusulas pactuadas em razão dos juros excessivos estipulados nesses contratos de compra e venda de imóveis.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva (Adaptado pelo Blog do Branco). 

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