Parauapebas: Semurb segue orientação do TCM-PA e rescinde contrato com empresas de iluminação pública

Diferentemente do que se vem tentando vincular em algumas páginas e sites, de que existe um movimento de favorecimento para algumas empresas em detrimentos as atuais que prestam serviço de manutenção da iluminação pública de Parauapebas, alguns fatos precisam ser esclarecidos.

Primeiramente, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) recomendou a anulação do contrato da iluminação pública de Parauapebas, aquele famoso, no valor de R$ 100 milhões, que foi alvo de muitas críticas e diversos apontamentos suspeitos.

Pois bem, os técnicos do TCM-PA se debruçaram sobre o Fundo Especial de Custeio de Iluminação Pública – FECIP no exercício de 2024, que estava sob responsabilidade do então secretário Morvan Abreu, cunhado do ex-vereador Zacarias Marques (MDB).

Especificamente, a Controladoria citado órgão fez uma análise técnica do referido fundo. Os técnicos do TCM-PA tendo como base o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentou diversos pontos em seu relatório que colocam em xeque a lisura do contrato. A saber:

  • Falta da elaboração de uma minuta prévia de termo de referência ou de um projeto básico;
  • Falta da realização de análise de mercado junto a diferentes fontes possíveis;
  • Ausência de definição do cálculo das quantidades de matérias necessários à contratação;
  • Ausência de comprovação (via documentação) do método utilizado para estimar quantidades no processo de contratação.

Os pontos acima são os mais relevantes e que reforçam a recomendação de anulação por parte do tribunal. Outro ponto chama atenção: como o contrato foi celebrado via Ata de Adesão por menor preço, os técnicos do TCM-PA não identificaram, por exemplo, o básico nesta modalidade: o menor preço. Sendo assim, conforme apontamento, percebe-se que a adesão a Ata pela unidade gestora de Parauapebas, conforme analisado, restará maculada por vícios que comprometem a regularidade da contratação.

A aquisição/contratação pretendida com a adesão ao registro de preços não respeitou o limite de 50% do quantitativo dos itens registrado na Ata, descumprindo o art. 32, I e II do Decreto Federal nº 11.462/23 (TCU. Acórdão nº 1487/2007-Plenário). Conforme se verificou na Ata de Registro de Preços n° 005/2022 da Concorrência Pública Eletrônica n° 001/2022-SRP, em relação ao item “garantia de funcionamento do sistema”, o mesmo apresenta o quantitativo de 1.078.608 (UND).

De acordo com o art. 32, I e II do Decreto Federal nº 11.462/23 c/c art. 86, §4º, da Lei nº 14.133/21, o quantitativo máximo para adesão deve ser de 50% do item, ou seja, para o caso em tela, seria de até 539.304 (UND). No documento “aceite do fornecedor”, a planilha apresentada pela empresa MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, consta o quantitativo 494.832. Todavia, no Contrato celebrado (Contrato nº 20240790 – cláusula primeira) o quantitativo para o referido item foi de 2.474.160 (UND), correspondente a mais de 200% do limite.

Ocorre que, essa informação (multiplicar o quantitativo por 05-cinco-anos) não consta nem na Ata de registro de preços, nem foi prevista nos estudos feitos preliminarmente pela Prefeitura de Parauapebas, consubstanciadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), nem no Documento de Formalização de Demanda (DFD). O Tribunal de Contas da União já se manifestou nos casos de adesão a ata de registro de preços, onde é necessário o planejamento da ação, o levantamento das necessidades e das quantidades, bem como o respeito ao limite de 50%.

Conclusão: 

Pelo exposto, esta Controladoria conclui pela ocorrência de irregularidades/impropriedades no processo licitatório detalhado acima, descumprindo a Lei n°14.133/21, e ainda aos Atos normais deste TCM/PA. Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV,CF), se faz necessária comunicação ao ordenador de despesa para adoção das providenciais que entender cabíveis, assim como oferecimento de defesa/esclarecimentos, sob pena de ser responsabilizado pela despesa efetuada sem comprovação e/ou irregular, além aplicação de multa na forma regimental, suspensão/anulação do contrato, remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e outras medidas regimentais.

Recomenda-se a autoridade competente e/ou ordenador de despesa:

1. A suspensão do certame, na fase que se encontrar, devido as irregularidades identificadas ao norte;
2. Reveja os atos administrativos exarados no processo licitatório que foi objeto de análise na presente Informação Técnica, conforme Súmula 346 do STF e art. 71, III da Lei Federal nº 14.133/21;
3. Que adote as providências necessárias para evitar que as irregularidades/impropriedades apontadas nesta análise ocorram em outros procedimentos licitatórios.

Portanto, o que o atual secretário de Urbanismo de Parauapebas, Herlon Soares está fazendo é justamente seguir as recomendações do TCM-PA em relação a suspensão do certame pelos motivos expostos neste artigo. Sendo assim, a Semurb notificou as empresas citadas (SPE ILUMINAÇÃO PARAUAPEBAS LTDA e MOBIT MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA) e solicitando manifestação em relação a irregularidades constatadas pelo TCM-PA em relação à Adesão a Ata n°A.2024-004PMP (Concorrência Pública Eletrônica n°001/2022-SRP), que
originou o contrato n°20240790 celebrado com estas empresas.

Desse modo, com fundamento no princípio da autotutela Administrativa, bem como no art. 137, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Semurb notificou os referidos estabelecimentos acerca da INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°20240790.

Imagem: fotomontagem

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

#veja mais

Banco Mundial melhora previsão para crescimento de 2% do PIB do Brasil neste ano

O Banco Mundial projeta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil crescerá 2% este ano e 2,2% no próximo, segundo relatório de Perspectivas Econômicas

Soraya Thronicke será a candidata do Podemos à Presidência do Senado

A presidente nacional do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), anunciou o lançamento da candidatura da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) à sucessão de Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

Eleições 2020: Doxa segue outro caminho e banca empate técnico em Belém

Pesquisa Doxa registrada mostra empate entre Edmilson Rodrigues (PT) e o Delegado Federal Eguchi (Patriota) na disputa no segundo turno da eleição em Belém que

Equilibrando-se à beira do abismo

Ontem, 25, cerca de 700 mil de pessoas (em levantamento otimista da Polícia Militar de São Paulo) lotaram diversos quarteirões da Avenida Paulista, a mais

Eleições 2024: Segmentos finalizam primeira fase do plano de governo de Rafael Ribeiro

Com objetivo de construir um modelo de plano de governo participativo, democrático e amplo, que contemple diversos segmentos de Parauapebas, o pré-candidato a prefeito, Rafael

Pesquisa Genial/Quaest: Jader Filho é o segundo interlocutor mais efetivo do governo

Em meio a um processo conturbado de relação política entre os Poderes Executivo e Legislativo, a Genial/Quaest resolveu fazer um levantamento para saber entre os