As orientações estão no Projeto de Lei nº 30/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade com duas emendas.
A LDO é composta pelas metas e prioridades da administração pública municipal; dispõe sobre a estrutura organizacional dos orçamentos; orienta a elaboração e a execução dos orçamentos; trata das despesas com pessoal e encargos sociais; e estabelece as alterações na legislação tributária.
Metas
Entre as metas e prioridades da administração estão garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero; fortalecimento e ampliação das políticas sociais; garantia da participação popular, através dos conselhos municipais e conferências; investimento na diversificação da economia; funcionamento pleno de todos os serviços públicos; promoção da excelência da gestão e maior eficiência dos gastos públicos; acesso e permanência na escola com infraestrutura; e estímulo e valorização das áreas de educação, saúde, habitação e assistência social.
Emendas
O Projeto de Lei nº 30/2020 recebeu duas emendas aditivas (EA), de autoria da vereadora Joelma Leite (PL).
A EA n° 9/2020 propõe alteração no artigo 8° da LDO, que trata da transparência na elaboração da LOA 2021, incluindo três parágrafos determinando a instalação pelo Poder Executivo do ponto de software de gestão contábil e orçamentária no gabinete de cada vereador (a) e no gabinete do procurador geral legislativo, com senha geral e irrestrita para consulta de dados; treinamento dos parlamentares e do procurador para utilização do software e que a implantação, o treinamento e a alimentação dos pontos com os dados da LOA 2021 aprovada deverão ser concluídos até uma semana após a sanção parcial ou total da mencionada norma.
Já a EA n° 11/2020 visa adicionar ao final do caput dos artigos 22, 23 e 24 a expressão “desde que previamente autorizado por lei especifica”. A proposição tem como objetivo garantir que, caso o Executivo pretenda realizar alterações na LOA, elas passem pelo Legislativo.
Referente à primeira emenda, Joelma ressaltou que “fiscalizar é ter acesso à informação”. Por isso, a importância de ser disponibilizado o software para que os vereadores possam consultar a gestão do orçamento. Quanto à segunda proposição, a vereadora explicou que “a ideia é que, se para aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é necessário passar por esta Casa, para alterar a lei já votada que passe também pela análise do Legislativo”.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 30/2020 foi entregue à Câmara Municipal em abril, tramitou nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO). A proposição foi apresentada e debatida com a população em audiência pública promovida pela Casa de Leis no mês de junho. Na ocasião, cidadãos, associações e entidades representativas puderam contribuir com sugestões ao projeto, que foram recebidas e analisadas pela CFO.
A CCJR e a CFO emitiram pareceres conjuntos ao Projeto de Lei nº 30/2020 e as emendas aditivas. Ambos foram favoráveis à aprovação das matérias. As proposições serão enviadas para sanção do prefeito Darci Lermen e entrarão em vigor na data de publicação.
Recesso
Com a aprovação da LDO, os vereadores entram em recesso parlamentar até o dia 31 de julho. Neste período, as unidades administrativas da Câmara Municipal consideradas essenciais funcionarão em regime de plantão ou escala, com horário de expediente das 8 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.
Já o funcionamento dos gabinetes ficará a critério de cada vereador, que tem autonomia para direcionar suas atividades. Os trabalhos legislativos retornarão no dia 1º de agosto, sábado, com a realização de sessão solene, às 9 horas da manhã.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva.