O CORECON-SP viu com estranheza a informação de que a Ordem dos Economistas do Brasil conferiu o prêmio de “Economista do Ano” a um não-economista, no caso, o Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto. A premiação acontece hoje, 09 de agosto. A questão é que a Lei 1.411/1951 e o Decreto 31.794/1952, protegendo a sociedade, determinam que só podem ser designados como Economistas os Bacharéis em Ciências Econômicas que sejam registrados no Conselho Regional de Economia que jurisdicione o seu domicílio ou local de trabalho.
“Assim como um Bacharel em Direito só pode atuar como Advogado após registrar-se na OAB, um contador no CRC, um médico no CRM, um engenheiro no CREA etc, igualmente a um Bacharel em Ciências Econômicas só é permitido atuar como economista após registrar-se regularmente no respectivo CORECON”, esclarece Pedro. Uma das razões é que os conselhos constituem o tribunal de ética para julgar os atos e as omissões dos profissionais – com maior propriedade porque conhecem a técnica, os direitos e os deveres deles.
Segundo Gomes, desde 1959, portanto há 65 anos, o prêmio é conferido, e nunca o foi a alguém que não seja Economista. “É estranho atribuir o título de “Economista do Ano” a alguém que é apenas Bacharel em Ciências Econômicas, nunca se registrou em qualquer dos Conselhos Regionais de Economia em cuja jurisdição atuou, portanto, ou jamais exerceu a profissão de Economista ou a exerceu de forma ilegal”, assevera Gomes.
Por fim, ele acrescenta: “Se o Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil – que também não é Economista pois teve o seu registro profissional suspenso em decorrência de processo em que foi condenado pelo Tribunal de Contas da União – quer atribuir o prêmio de “Jurista do Ano” ao seu advogado pessoal, nada temos a ver com isso. Mas se dizem que um não Economista é Economista, aí, por imperativo legal, teremos que esclarecer e agir. E isso não tem nada a ver com posições ideológicas ou de pensamento econômico, pois, no seio dos Economistas, há pelo menos 9 escolas convivendo com respeito mútuo, embora existam divergências entre elas”.
Com informações de Ana Borges – Compliance Comunicação.
Imagem: EBC.