Projeto que altera Código de Mineração será analisado pela Câmara dos Deputados

Com a proposta de alterações na legislação do setor mineral, o Projeto de Lei 957/24 está pronto para ser analisado na Câmara dos Deputados. O texto transfere para a Agência Nacional de Mineração (ANM) os atos de autorização, concessão e permissão de lavra, com exceção dos minerais estratégicos (como lítio e urânio), que continuarão com o Ministério de Minas e Energia.

A proposta também quer ampliar o conceito de garimpagem, definido pela legislação atual como o trabalho individual que utiliza “instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis”. A nova definição prevê que a atividade envolve a “exploração de aluvião, depósitos primários e jazidas, independentemente da técnica utilizada e da escala de produção”.

Além disso, o PL prevê a criação do leilão social, que vai ofertar áreas de menor volume de minérios pelo regime de permissão de lavra garimpeira (PLG). As cooperativas de garimpeiros poderão ter prioridade no processo seletivo.

Elaborado por um grupo de trabalho criado em 2022, o projeto de lei é assinado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), que coordena o texto. O relator foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), já indicado para relatar a matéria também no Plenário.

O deputado Filipe Barros afirma que o projeto vai possibilitar mais agilidade ao processo minerário. “O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e interfere diretamente na competitividade dos produtos minerais brasileiros no mercado externo”, disse.

Em relação à mudança do conceito de garimpeiro, ele afirma que a legislação atual não contempla mais as características da atividade. “Há tempos a bateia deixou de ser o único instrumento de trabalho desses profissionais”, afirmou.

Mais pontos do projeto

A proposta altera o Código de Mineração, em vigor desde 1967, e duas leis que tratam do tema (6.567/78 e 7.805/89). Outros pontos importantes do projeto são:

  • o permissionário poderá aditar o título de modo simplificado para incluir substância mineral considerada não garimpável encontrada durante a lavra;
  • a pesquisa mineral poderá ser dispensada de licenciamento ambiental se a tecnologia empregada não provocar impactos ambientais significativos;
  • o plano de aproveitamento econômico da jazida ficará restrito a questões de salubridade e segurança do empreendimento, não abrangendo método de mineração, transporte e beneficiamento;
  • o concessionário deverá apresentar à ANM, no ato da outorga, garantias financeiras para custeio do plano de fechamento de mina;
  • a ANM poderá exigir garantias suplementares para empreendimentos com risco para o meio ambiente ou para comunidades adjacentes;
  • o ministro de Minas e Energia será a última instância recursal contra as decisões que indeferirem concessão de lavra, ou de declaração de caducidade ou de nulidade de lavra.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Imagem: reprodução Internet. 

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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