Quais documentos ter em mãos para declarar o IR 2023

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Sempre que é divulgado o calendário oficial para declarar o Imposto de Renda (IRPF 2023, ano-base 2022), o contribuinte precisa reunir todos os documento necessários em mãos, mas nem sempre é fácil consegui-los dentro do prazo e corre-se o risco de ter problemas com a Receita Federal.

Pela regra da Receita, os comprovantes de rendimentos do IR devem ser obrigatoriamente enviados pelas empresas e instituições financeiras até o dia 28 de fevereiro, pela internet ou via correio. Portanto, o contribuinte que não receber os documentos deve entrar em contato com o RH da empresa ou diretamente com a fonte pagadora.

Por isso, é importante os contribuintes já saberem quais são os documentos necessários para declarar Imposto de Renda 2023 e ter em mão todos os comprovantes para conseguir entregar a declaração dentro do período determinado pela Receita. O período de declaração costuma começar em março e terminar em maio.

Até quando reunir os documentos

Fernando Pigatti, sócio-diretor do Pigatti Contabilidade e Consultoria, recomenda que a separação dos documentos seja feita no início de março, pois são muitos os comprovantes e o contribuinte pode acabar esquecendo de levantá-los, ficando pendentes para a elaboração completa da declaração.

Dessa forma, antecedência e organização para ter a papelada são fundamentais. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber restituição mais cedo, se houver.

Pigatti recomenda fazer a declaração por volta do dia 10 de março. Segundo ele, é um prazo suficiente para uma verificação completa antes da entrega. “Errar algo na declaração acarreta, por exemplo,a demora em uma eventual restituição de imposto, já que, com o erro detectado, é necessário a retificação da declaração”, explica.

O que acontece se faltar alguma informação
Além disso, caso a declaração siga para a Receita Federal faltando algum documento ou informação, ou com falta de dados e erro, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina. Com isso, será preciso prestar contas com a Receita novamente, além de poder receber multa.

Os dados dos comprovantes servem para a Receita Federal fazer o cruzamento de informações. Com eles, é possível verificar o quanto foi pago de imposto no decorrer do ano anterior e constatar se houve sonegação.

Quais cuidados ao ter os documentos em mãos?

Pigatti destaca alguns pontos de atenção para o contribuinte ficar atento e não ter problemas com o Leão. “O declarante precisa ter todos os informes de rendimentos conferidos; não inventar ou declarar despesas que não teve para obter redução de impostos, pois a Receita pode chamar para comprovar com os documentos; ter atenção com os gastos no cartão de crédito, pois a soma não pode ser maior que suas receitas; e equilibrar sempre as despesas com as receitas anuais”, orienta.

Para não gerar dúvidas, perda de tempo, correria atrás da papelada e atraso no envio da declaração, o InvestNews preparou uma lista com os documentos que o contribuinte precisa ter em mãos para fazer a declaração anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2023 (ano-base 2022). Confira.

Separe os documentos obrigatórios para o IR 2023

Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:

Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
Endereço completo atualizado;
Comprovante da atividade profissional;
Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Comprovantes de renda para ter em mãos

O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:

Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
Comprovante de aluguéis;
Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

Informes de rendimentos: como obter

O informe de rendimentos de quem trabalha para uma pessoa jurídica é oferecido pela empresa. Nele, devem constar as informações dos rendimentos que foram recebidos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições para o INSS e eventuais contribuições, como Previdência Privada, além de gastos com plano de saúde, por exemplo. Aos que não estão mais na empresa empregadora, devem fazer a solicitação do seu informe.

As instituições financeiras também devem entregar ao correntista o informe de rendimentos. Nele estarão detalhados investimentos, saldos, bem como outras operações bancárias, como financiamento e consórcios, por exemplo. O documento é disponibilizado pelas próprias agências, caixas eletrônicos ou de forma online.

O mesmo deve ser feito pelas corretoras de valores onde o contribuinte tenha investimentos. O informe precisa mencionar o saldo cada aplicação financeira, os rendimentos anuais e o valor em conta.

Já os rendimentos referentes a aposentadorias e pensão são disponibilizados pelo INSS, seja diretamente nas agências ou pelo portal online. Os que recebem o benefício por um plano de previdência privada deve receber o informe da entidade responsável.

Aluguéis pagos e recebidos

Os aluguéis pagos e recebidos, por sua vez, também devem ser declarados. Os documentos podem ser fornecidos pelas imobiliárias. Nos casos de pagamentos feitos diretamente ao proprietário, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

No caso de doações, as entidades que recebem a contribuição devem emitir comprovantes que tenha especificado o nome e CPF do doador, valor e data do pagamento. Além disso, o número de ordem, razão social, CNPJ e o endereço da instituição precisam constar na nota.

Com informações do Invest News. 

Imagem: Jornal Contábil.  

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