TCM-PA diz que administração pública pode pagar folha de servidores via Pix

Ao responder consulta feita pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu acerca da possibilidade de promover o pagamento da sua folha de servidores por meio de Pix, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto da conselheira Mara Lúcia, que ratificou integralmente o parecer da Diretoria Jurídica da Corte de Contas, no sentido de que é possível se promover o pagamento da folha de servidores por meio de Pix, desde que observadas todas as normas legais e contábeis tradicionalmente aplicáveis às movimentações bancárias.

A decisão foi tomada durante a 28ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (14), sob a condução do conselheiro corregedor Sérgio Leão, no momento em que o referiudo processo estava sendo relatado.

Ao analisar o mérito da questão e o parecer da Diretoria Jurídica da Corte (Parecer n.º 482/2021/DIJUR/TCM-PA), a conselheira Mara Lúcia estabeleceu resposta à consulta, nos seguintes termos:

“Inicialmente, destaco que o PIX é mais uma das ferramentas de transferência de valores por meio das redes bancárias, como DOC, TED e boleto, mas diferente das outras ferramentas é desnecessário mencionar o número da conta, agência e demais dados bancários, sendo necessário informar apenas a “chave PIX”.

No que pese a desnecessidade de inserir os dados como acima citado, a segurança do PIX supera a de outras modalidades, quando se verifica que ao se utilizar do “PIX” para fazer transferência bancária, a instituição é notificada da conclusão do pagamento, da ordem de pagamento consta todas as informações relacionadas ao pagamento, o que permite a conciliação das informações de forma simples, e a instituição é capaz de correlacionar exatamente o valor recebido na conta ao CPF ou CNPJ do pagador, trazendo mais controle sobre a gestão dos recursos.

Além da segurança, há vantagens na transação por meio de “PIX” quando comparado com outras modalidades de transferência, como o fato dos recursos ficarem disponíveis em até 10 segundos e a redução dos custos de operação.
Assim não verifico qualquer impossibilidade de se promover o pagamento da folha de servidores por meio de “PIX”, desde que o faça com a devida observação das normas legais e contábeis tradicionalmente aplicáveis às transações bancárias”.

Com a aprovação do voto pelo Pleno, a resposta à consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu se estabelece, sob a modalidade do Prejulgado, conforme disciplina do art. 241 do Regimento Interno da Corte de Contas, e tem repercussão geral a todos os Municípios e Poderes Municipais.

Com informações do TCM-PA.

Imagem: TEC Mundo. 

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