Um julgamento com sentença já conhecida: o caso Lula

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 O dia 24 de janeiro de 2018 poderá ser a data mais importante no que diz respeito ao cenário político brasileiro no próximo ano. Pois a partir dele que o processo político-eleitoral irá se configurar. Na referida data ocorrerá o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em julho do ano corrente, Lula foi condenado em 1º instância pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. A acusação contra o ex-presidente na sentença são duas: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa recorreu e o processo foi enviado para a 2º instância da Justiça, neste caso, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre. A turma é composta por três desembargadores, os magistrados responsáveis em julgar os processos em segunda instância da operação Lava Jato. Portanto, na referida configuração de julgamento, poderão ocorrer dois resultados matemáticos lógicos: 2×1 ou 3×0, neste caso, em dois sentidos opostos: absolvição ou condenação do acusado.

Em tempo recorde, sem precedente recente na história de julgamento de processos enviados à instância superior, o de Lula no caso do Triplex no Guarujá, é algo que chama a atenção. Em média, levando em consideração o tempo médio de análise de um processo enviado da 1º para a 2º instância, no âmbito da Lava Jato, leva em torno de 13 meses e 15 dias. O de Lula levou menos de seis meses, pois chegou ao TRF-4 no dia 23 de agosto. O volume do processo impressiona, sendo – de longe – mais extenso. São 250 mil páginas que foram transformadas em 238 na sentença do juiz Sérgio Moro ao condenar o ex-presidente.

Incrivelmente, segundo o próprio revisor, o desembargador João Pedro Gebran Neto, ele leu todo o processo (250 mil páginas) em seis dias. Isso daria em média 2 mil páginas por hora, sem dormir ou descansar. A determinação do relator no caso impressiona em sua rapidez, destoando do tempo dispensado aos processos judiciais.

Vamos à análise prática do processo. Lula deverá ser condenado no dia 24 de janeiro de 2018. A sua defesa deverá recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o direito de concorrer em 2018 e suspender os efeitos da Ficha Limpa.

Encomendado pelo PT, um parecer do jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira explica como o ex-presidente Lula, em caso de condenação em segunda instância, pode judicializar a questão da Lei da Ficha Limpa e concorrer à presidência em 2018, possivelmente criando um cenário de instabilidade.

Segundo o parecer, Lula pode aproveitar que a inelegibilidade decorrente de decisão colegiada segundo previsto na Lei da Ficha Limpa ainda não é “firme” e brigar pelo registro de candidatura na Justiça. Se obtiver uma liminar, poderá respirar um pouco mais tranquilo. Mas se não conseguir, também não será fácil para a oposição impugnar a candidatura rapidamente.

Mesmo com todos os agentes envolvidos apertando o passo na tentativa de frear a candidatura de Lula, o assunto só vai se esgotar em setembro de 2018, quando o petista já estará em “plena campanha”. Neste caso, se chegar a ser impedido e não quiser colocar todos os votos em risco, ele poderá pedir a substituição às vésperas do primeiro turno.

O blog utilizando a explanação do referido jurista postada originalmente no site “Jornal GGN” apresenta diversos cenários que poderão ocorrer a partir do dia 24 de janeiro de 2018. Vamos aos fatos:

CONTROVÉRSIA

Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Pereira explicou que ainda há controvérsias sobre a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa no caso de uma turma de tribunal recursal confirmar a sentença imposta em primeiro grau. No caso de Lula, esse momento acontece quando a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, presidida pelo desembargador João Gebran Neto, analisar a condenação imposta a Lula por Sergio Moro.

A decisão dos 3 desembargadores será o equivalente à decisão em colegiado, em 2ª instância, que a Lei da Ficha Limpa admite como suficiente para aplicar a inelegibilidade a um pretenso candidato. Segundo Pereira, o próprio Tribunal Superior Eleitoral vem reafirmando essa posição. Mas não de maneira consistente. E aí é que está a janela para Lula.

SE LULA FOR CONDENADO ANTES DA ELEIÇÃO

Mas e se o TRF4 confirmar a sentença de Moro e o presidente não suspender os efeitos da inelegibilidade? Lula tem duas chances: uma no Supremo, outra no STJ, e uma coisa não exclui a outra, diz Pereira. Seria necessário de conseguir uma decisão liminar para que Lula possa concorrer. Se a decisão estiver em vigor em caso de eventual vitória, ele poderia ser diplomado e ainda busca a posse definitiva.  

SE LULA FOR CONDENADO DEPOIS DA ELEIÇÃO

E se a condenação do TRF4 só sair após a eleição? “Neste caso, não haveria nenhuma repercussão na inelegibilidade de LULA (Súmula nº 47 do TSE). Ainda que venha entre a eleição e a diplomação”, disse Pereira.

E SE NÃO TIVER LIMINAR?

Se Lula for condenado em segunda instância antes do prazo para registro de candidatura, e não obter uma liminar de tribunal superior para suspender os efeitos da inelegibilidade até que o processo do caso tríplex tenha tramitando sem mais recursos, caberá a impugnação da candidatura do petista. O problema para a oposição, neste caso, é que “há uma enorme distância” entre o início do processo de impugnação e sua conclusão com o eventual afastamento de Lula. Esse trâmite, segundo Pereira, deve começar somente a partir de 15 de agosto de 2018 e, se todos os prazos forem rigorosamente pela Justiça (“o que não é regra”), só deve ser encerrado às vésperas do primeiro turno. Até lá, e mesmo que tenha a candidatura sub judice, Lula poderá continuar em campanha.

Para Pereira, “com certeza o registro de LULA estará sub judice até o dia da eleição.” Mas até lá, Lula é candidato, terá direito a ter seu nome nas urnas até que a questão seja concluída no TSE e ainda passe pelo Supremo por causa do recurso.  

“De qualquer forma, é muito provável que a decisão do TSE não aconteça antes de meados de setembro (data limite para a substituição). Até lá, nenhuma dúvida, LULA seguiria candidato com todas as prerrogativas inerentes.”

SE LULA GANHAR SEM REGISTRO DEFERIDO

Se Lula ganhar a disputa com o registro ainda indeferido, abre-se uma crise. Segundo Pereira, os votos do ex-presidente e de seu candidato a vice serão computados, mas nenhum dos dois poderão ser diplomados. Uma nova eleição será convocada em 90 dias e, até lá, quem assume é o presidente da Câmara. Para o jurista, contudo, o fator crise pode ser determinante neste cenário, pois “uma vez eleito, será delicado ao Judiciário (TSE ou STJ/STF) não confirmar o registro (por qualquer das vias aqui indicadas).”

A HIPÓTESE DA SUBSTITUIÇÃO

Pereira, ao final, diz que “na pior das hipóteses”, o PT pode substituir Lula no prazo de até 20 dias antes do primeiro turno, para evitar o risco de ficar sem um candidato com votos válidos. Ele diz que, nesse cenário, o substituto poderá herdar votos de Lula, já que pesquisas apontam que a população tende a reagir mal quando a Justiça veta um candidato que vinha aparecendo bem avaliado.

“Pela linha do tempo desenhada acima, LULA permaneceria candidato controvertendo o registro até meados de setembro e depois, se o PT quiser evitar o risco de ficar sem candidato com votos válidos, faria a substituição. Vários exemplos mostram que há rejeição popular à decisão judicial que indefere o registro, em especial de um candidato que esteja à frente nas pesquisas.

“INELEGIBILIDADE PERPÉTUA”

Pereira ainda frisa que se Lula for condenado em segunda instância depois de eventualmente eleito, ganha imunidade em função do cargo e não sofrerá nenhuma sanção. Contudo, ele ressalta que se for condenado em segunda instância, dada a idade que tem hoje e as penas impostas no caso tríplex (8 anos sem poder ou ocupar disputar cargo público, a contar depois do cumprimento da sentença), seria o equivalente a dizer que ele seria sentenciado à inelegibilidade perpétua.

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