O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) foi aprovado na manhã desta terça-feira (25), na última sessão da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) do semestre. A proposição, de autoria do Poder Executivo, teve como relator o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), o deputado Chamonzinho (MDB). A proposta recebeu 50 emendas e 11 foram acatadas. Entre os principais pontos da matéria estão a realização da Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU) – COP30, em Belém; e o crescimento econômico de até 3.33% no próximo ano.
Na mensagem enviada à Alepa, o governador Helder Barbalho destaca que a LDO 2025 sinaliza novo modelo de governança para as prioridades e metas do Estado, que envolve maior integração com o planejamento governamental e com o Governo Federal, visando a realização da COP30.
Ainda na mensagem, o chefe do Executivo afirma que por meio de uma gestão orçamentária e fiscal responsável, a administração estadual vem atuando na expansão e melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade e na realização de investimentos focados na melhoria da qualidade de vida da população e na igualdade de oportunidades para todos os paraenses.
Helder Barbalho também enfatiza que o Pará tem assumido o protagonismo na complementação de uma agenda estratégica de meio ambiente responsável e sustentável, e segue empenhado na redução do desmatamento, evidenciado em sua participação na COP28, realizada em 2023, em Dubai. “O Estado passa por um momento único de crescimento social e econômico, e de protagonismo nacional e internacional devido à implantação de políticas públicas inovadoras e uma atuação forte e comprometida com avanços sociais decisivos para a consolidação dos direitos de todos e todas”.
De acordo com o deputado Chamonzinho, a tramitação da LDO 2025 obedeceu ao prazo estabelecido pelo artigo 204. § 4º da Constituição Estadual.
Crescimento
Conforme o governo, os objetivos definidos pela LDO 2025 visam a garantia do equilíbrio das finanças públicas. Nesse sentido, seus parâmetros são baseados nas perspectivas de crescimento econômico do Pará de aproximadamente 3.33%, 3.50% e 3.44% em 2025, 2026 e 2027, respectivamente, e para o qual o IPCA estimou uma inflação de 3,51, 3,50 e 3,50, respectivamente, para o mesmo período, conforme mostra a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa).
Quanto à arrecadação de impostos, conforme o relatório da CFFO, foram aplicadas as expectativas de crescimento do PIB do país, adicionando-se a inflação medida pelo IPCA. Em relação às outras receitas, as estimativas limitaram-se à aplicação do fator de inflação, exceto as decorrentes das transferências constitucionais da União, para as quais foi considerada a avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
No que se refere às despesas, em particular aos gastos com pessoal, o esforço é para cumprir os limites legais com as folhas de ativos e inativos, observando o coeficiente de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo também é garantir a inclusão das alterações no IPCA, feitas para manter o poder de compra do salário-mínimo, além de manter o crescimento salarial e possíveis benefícios da política federal.
A LDO-2025 foi submetida ao plenário e aprovada com votos contrários dos deputados: Toni Cunha (PL) e Rogério Barra (PL). Legalmente, a Alepa entra em recesso no meio do ano, após a votação dessa peça orçamentária. Após a votação, a proposta será reenviada ao Governo do Estado para as medidas necessárias à sua execução. Ao final da sessão, o presidente da Alepa, deputado Chicão, informou que a próxima sessão ordinária da Alepa será no dia seis de agosto, conforme Regimento Interno da Casa.
O que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), determinando, entre outros, o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas; traçando regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; autorizando o aumento de despesas com pessoal; e disciplinando o repasse de verbas aos municípios.
Por: Andrea Santos- AID – Comunicação Social
Foto: Celso Lobo.